TJRN - 0801475-43.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0801475-43.2024.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer e pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
A parte executada realizou depósito judicial, sendo expedido alvará em favor da parte interessada (ID 148800943). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo concedido.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:27
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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