TJRN - 0801344-87.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 13:01 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/06/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801344-87.2023.8.20.5128 REQUERENTE: ILTON PAIXAO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Ilton Paixão da Silva, devidamente qualificado nos autos, em face do BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
 
 O executado apresentou impugnação no ID 153549284, alegando excesso na execução pretendida pelo exequente, ora impugnado, na monta de R$ 6.012,99, porque nos cálculos do exequente foram utilizados parâmetros em desconformidade com a sentença.
 
 Apresentou planilha no ID 134194823 a fim de demonstrar o valor que entende devido, qual seja, a quantia de R$ 20.894,78, e juntou comprovante de depósito no valor de R$ 26.907,77 (ID 151040693) em garantia do juízo.
 
 Na petição de ID 153611889, o exequente concordou com os valores apresentados pelo banco, requerendo a liberação do valor incontroverso.
 
 Concomitantemente, requereu aplicação de multa por descumprimento a liminar deferida ao id. 111788467, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Assiste razão ao impugnante, ora executado.
 
 Isto porque o próprio exequente manifestou anuência com os cálculos do banco executado, conforme ID 153611889, motivo pelo qual os cálculos do impugnante, ora executado, devem ser acolhidos.
 
 Isto posto e por tudo que consta dos autos, recebo e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para HOMOLOGAR os cálculos do executado na monta de R$ 20.894,78 e, por conseguinte, RECONHEÇO o excesso de R$ 6.012,99 na execução pretendida.
 
 CONDENO o impugnado/exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais da impugnação, este que fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso ora reconhecido, cuja exigibilidade encontra-se suspensa nos termos do art. 98, §3° do CPC.
 
 Outrossim, DEFIRO o pedido de retenção de 30% do proveito econômico em favor do causídico do exequente/autor, tendo em vista que, no contrato de honorários de ID 153618004 tal retenção foi expressamente autorizada.
 
 P.
 
 Intimem-se as partes da presente decisão.
 
 Expeçam-se os competentes alvarás em relação ao valor incontroverso de R$ 20.894,78, observando-se os valores apartados relativos à sucumbência (10%) e à retenção de honorários contratuais acima deferida (30%).
 
 Desde logo autorizo a transferência das respectivas quantias nas contas indicadas no id. 153611889.
 
 Quanto ao pedido de pagamento das astreintes em razão de descumprimento da decisão liminar por (oito) meses, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e considerando que a quantia que se pretende executar (R$ 4.000,00) já se encontra garantida em razão do depósito efetivado no ID 151040693, intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao novo pedido de cumprimento relativo a multa imposta em sede liminar.
 
 Concluída as determinações da presente decisão e transcorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de pagamento das astreintes.
 
 Cumpram-se com as cautelas legais.
 
 Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÔES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado eletronicamente)
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                                            09/06/2025 04:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:04 Expedido alvará de levantamento 
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                                            06/06/2025 15:04 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            04/06/2025 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 22:24 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 17:15 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/05/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 09:59 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/04/2025 05:23 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            29/04/2025 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            24/04/2025 10:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/04/2025 09:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/04/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 12:59 Processo Reativado 
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                                            20/04/2025 20:13 Deferido o pedido de ILTON PAIXAO DA SILVA 
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                                            11/04/2025 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 17:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/12/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 09:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/12/2024 05:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 15:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/12/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 13:30 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 13:30 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/09/2024 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/09/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 13:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/08/2024 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2024 00:29 Decorrido prazo de ILTON PAIXAO DA SILVA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 19:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/07/2024 09:43 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/07/2024 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 14:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/03/2024 17:01 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2024 07:19 Decorrido prazo de ILTON PAIXAO DA SILVA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 07:19 Decorrido prazo de ILTON PAIXAO DA SILVA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 17:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2024 11:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/02/2024 23:59. 
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                                            27/01/2024 05:30 Decorrido prazo de ILTON PAIXAO DA SILVA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            04/12/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 11:10 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/12/2023 11:10 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILTON PAIXAO DA SILVA. 
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                                            02/12/2023 00:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/12/2023 00:31 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2023 00:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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