TJRN - 0806980-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806980-90.2024.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte Ré/Requerida: ISABEL MARIA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas deixadas pela curatelada, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, em razão do término da curatela pela morte, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no ID. 145484811 e determino a requisição dos extratos bancários de todas as contas e investimentos vinculados ao Banco do Brasil de titularidade da curatelada, ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF: *95.***.*19-91, do período de abril de 2018 a março de 2019, no prazo de 5 dias.
Requisite-se via SISBAJUD.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:35
Determinada a quebra do sigilo bancário
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18/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806980-90.2024.8.20.5001 Classe: CONTAS OFERTADAS Parte Autora/Requerente: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Parte Ré/Requerida: ISABEL MARIA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Verifico que a consulta efetuada no SISBAJUD retornou negativa (Id. 130487086).
No entanto, uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas deixadas pela curatelada, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, em razão do término da curatela pela morte, defiro o pedido do MP e determino que seja oficiada a agência n. 0892-3 do Banco do Brasil, a qual a curatelada era vinculada, para que encaminhem os extratos de abril de 2018 a março de 2019 das seguintes contas de titularidade de Isabel Maria da Conceição, CPF n. *95.***.*19-91, em 5 dias: (i) Conta n. 55.186.790-6 (ii) Conta n. 144.669.980-0 Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
18/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:30
Outras Decisões
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23/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:37
Outras Decisões
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28/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:32
Decorrido prazo de Marcelio Sousa da Silva em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:32
Decorrido prazo de Marcelio Sousa da Silva em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:29
Decorrido prazo de Maria Celeste da Silva Carvalho em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:29
Decorrido prazo de Maria Celeste da Silva Carvalho em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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