TJRN - 0833964-58.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833964-58.2017.8.20.5001 DESPACHO RECEBO o aditamento à inicial de Id nº 157504596 e DEFIRO o pedido de substituição processual da peticionante falecida por seus herdeiros ANDRE LUIZ LUCIANO DE PAIVA, MARIA HELENA LUCIANO DE PAIVA LEITE, JOÃO MARIA LUCIANO DE PAIVA, MANUELA LUCIANO DE PAIVA e MANUELSON LUCIANO DE PAIVA no polo ativo da demanda (Id nºs 157504597 a 157504604 - Pág. 2).
Anote-se no sistema.
Em sequência, intimem-se os autores para, no ínterim de 15 (quinze) dias, efetuarem as seguintes providências: a) Esclareçam se os falecidos Manoel Alves de Paiva e Francisca Luciano de Paiva deixaram outros sucessores; b) Anexem declaração, assinada por todos os herdeiros e com firmas reconhecidas, confirmando a ausência de outros bens e herdeiros deixados pelo de cujus Manoel Alves de Paiva.
Após, façam-se os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833964-58.2017.8.20.5001 DESPACHO Em vista da noticia do falecimento da postulante, obtida por meio de oficial de justiça (Id nº 149031123), determino a intimação do causídico da interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de óbito desta e informar se há interesse na substituição processual da extinta, mediante ingresso do espólio daquela, representado pelo respectivo inventariante ou, ainda, pelos herdeiros do extinto Manoel Alves de Paiva.
Advindo descumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 21:11
Juntada de diligência
-
21/04/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 08:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833964-58.2017.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação pessoal da requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, atender completamente ao ato judicial de Id nº 102716567 em seu parágrafo sétimo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se, inclusive, por oficial de justiça.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
29/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
25/11/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833964-58.2017.8.20.5001 DESPACHO Diante do teor da petição de Id nº 131121670, concedo o intervalo de 20 (vinte) dias, para atendimento completo do pronunciamento judicial de Id nº 102716567 P.
I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 13:21
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 18:16
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:07
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA LUCIANO DE PAIVA LEITE em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:10
Decorrido prazo de MANUELSON LUCIANO DE PAIVA em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 03:56
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
09/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 16:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA LUCIANO DE PAIVA LEITE em 20/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 07:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 06:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUCIANO DE PAIVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 29/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 08/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/11/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 08:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 11:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 13:03
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 13:02
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 13:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 12:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 10:04
Expedição de Ofício.
-
24/08/2017 10:01
Expedição de Ofício.
-
24/08/2017 09:53
Expedição de Ofício.
-
09/08/2017 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2017 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 14:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2017 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 17:06
Declarada incompetência
-
01/08/2017 11:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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