TJRN - 0854594-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 27/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Processo: 0854594-91.2024.8.20.5001 Autor(a): REGINA LÚCIA ALBUQUERQUE Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e, em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a) Id - 129243505, procedo à intimação das partes para, querendo, se pronunciarem sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado no NUPEJ e anexado na certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, procedo à liberação do pagamento dos honorários periciais no Sistema Eletrônico NUPEJ.
Natal/RN, 21 de maio de 2025 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0854594-91.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA LUCIA ALBUQUERQUE REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe na qual, determinada a realização de Perícia médica, o Perito indicado pelo Núcleo de Perícias do TJRN veio aos autos requerer a majoração dos honorários periciais para R$ 2.000,00, tendo em vista o grau de complexidade trabalho a ser desenvolvido.
Nos termos do art. 12, § 1º, da Resolução 05/2018-TJRN, o Magistrado poderá elevar os honorários arbitrado em até três vezes o valor fixado na tabela em anexo.
Por seu turno, a Tabela em anexo à Resolução 05/2018-TJRN (com alterações pela Portaria 504/2024) estabelece o valor de R$ 509,66 para esse tipo de perícia.
Logo, o valor máximo de honorários periciais possível de arbitramento é de R$ 1.528,98.
Nessa senda, esclarecida a complexidade da perícia a ser realizada, cumpre deferir o pedido de majoração.
Majoro, pois, os honorários periciais para R$ 1.528,98.
Oficie-se o Núcleo de Perícias comunicando o novo valor arbitrado dos honorários periciais e, caso o perito indicado não aceite o encargo, deverá ser substituído.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0854594-91.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REGINA LUCIA ALBUQUERQUE Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO REGINA LUCIA ALBUQUERQUE para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
21/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:24
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MOURA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTOR.
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23/08/2024 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:34
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 21/08/2024 19:40.
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22/08/2024 10:51
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 21/08/2024 19:40.
-
20/08/2024 16:22
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 19/08/2024 15:47.
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20/08/2024 16:21
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 19/08/2024 15:47.
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18/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 19:42
Juntada de diligência
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16/08/2024 15:01
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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