TJRN - 0809073-94.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0809073-94.2022.8.20.5001 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DEMANDADO(A): SANDRO EMANOEL COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 163942909 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2025 19:25
Juntada de diligência
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02/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0809073-94.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:23
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 19:57
Juntada de diligência
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11/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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07/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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29/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:18
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0809073-94.2022.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: SANDRO EMANOEL COSTA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte demandante, razão pela qual proceda-se consulta acerca do endereço da parte requerida, perante os sistemas à disposição deste juízo: Renajud, Infojud e Sisbajud.
Obtido endereço diverso do indicado na inicial, bem como de algum outro já diligenciado, determino que se expeça, independente de nova conclusão, mandado de citação e busca e apreensão em relação ao bem objeto da presente lide.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL /RN, 2 de outubro de 2024.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
17/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:14
Outras Decisões
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:14
Decorrido prazo de autor em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:24
Decorrido prazo de TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024.
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06/05/2024 15:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/04/2024 05:33
Decorrido prazo de SANDRO EMANOEL COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:33
Decorrido prazo de SANDRO EMANOEL COSTA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 21:37
Juntada de diligência
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20/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 06:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 22:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 23:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:37
Outras Decisões
-
22/02/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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