TJRN - 0800779-65.2023.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800779-65.2023.8.20.5115 AUTOR: MARIA CELIA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA CELIA DE OLIVEIRA e outros em face do BANCO BRADESCO S/A.
Intimado o demandado para realizar o pagamento pleiteado, este informou o falecimento da parte autora (ID 150781763) e juntou comprovação do pagamento (ID 152801948).
Decido.
O art. 313, I, do CPC dispõe que "suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador".
O mesmo diploma legal também afirma no § 2°, II, do art. 313, do CPC, que "não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.".
No caso em análise, considerando a informação de óbito da exequente, determino a intimação do advogado da parte exequente para que habilite os herdeiros de MARIA CELIA DE OLIVEIRA, para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo da diligência supra, publique-se esta decisão no DJE e afixe-se no átrio deste fórum para que os herdeiros possam manifestar interesse no prosseguimento do feito promovendo a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Requerida a habilitação, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Ao revés, inexistindo pedido de habilitação, remetam-se os autos ao Ministério Público para averiguar necessidade de iniciar procedimento de arrecadação de bens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:26
Outras Decisões
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13/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800779-65.2023.8.20.5115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA CELIA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caraúbas, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caraúbas/RN, 14 de abril de 2025 Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 ANA CARLA DE OLIVEIRA TARGINO Servidor da Vara Única -
14/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:36
Outras Decisões
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10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 10:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:08
Juntada de intimação de pauta
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16/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:22
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:12
Decorrido prazo de Requerida em 05/02/2024.
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07/02/2024 16:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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