TJRN - 0802615-18.2023.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Luiz Idalino em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA ELINEUSA RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802615-18.2023.8.20.5004 Exequente: JOSE GOMES DA COSTA NETO Executado(a): MARIA ELINEUSA RODRIGUES DA SILVA e outros DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 150491806) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 14:44
Processo Reativado
-
07/05/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:14
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2023 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2023 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 21:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 06:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 06:40
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:59
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 07:25
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 07:25
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:32
Desentranhado o documento
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08/05/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 19:51
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 19:29
Desentranhado o documento
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05/05/2023 19:29
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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28/04/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 07:12
Decorrido prazo de MARIA ELINEUSA RODRIGUES DA SILVA e outros em 17/03/2023.
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20/03/2023 05:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Luiz Idalino em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA ELINEUSA RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 19:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 19:52
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA COSTA NETO em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
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17/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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