TJRN - 0810278-86.2021.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:08
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:00
Processo Reativado
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29/08/2025 13:00
Juntada de petição
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27/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:55
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0810278-86.2021.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial na qual, iniciado o procedimento executório, apresentou a ré comprovante de pagamento da condenação ao Id. 155427355.
Instada a se manifestar a respeito do pagamento realizado, a parte autora pugnou pela expedição de alvará judicial.
Não houve ressalva ao valor depositado nos autos.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico.
No caso, notório o integral cumprimento da obrigação exequenda pelo requerido. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora, para levantamento do importe depositado nos autos pela ré (guia ao Id. 155427355); através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e conforme as informações apresentadas ao Id. 158918396.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com baixa.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
04/08/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:18
Juntada de petição
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28/07/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0810278-86.2021.8.20.5004 Parte autora: ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Retornem os autos à secretaria para que intime as partes da Decisão ID 154998086, conforme determinado.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:48
Decorrido prazo de UNIMED NATAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 05/06/2025.
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17/06/2025 15:13
Outras Decisões
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10/06/2025 09:48
Juntada de petição
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0810278-86.2021.8.20.5004 Parte Autora: ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para 'Cumprimento de Sentença" no sistema.
AUTOS AO SETOR DE CÁLCULOS da 1ª Secretaria Unificada, Em seguida , nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º e de serem tomadas as medidas de constrição de valores e bens previstos em lei, sem necessidade de nova intimação.
Natal/RN, data constante do ID.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:38
Processo Reativado
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07/05/2025 12:37
Juntada de petição
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06/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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06/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:11
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:47
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 31/07/2023.
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01/08/2023 06:43
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2023 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 08:39
Juntada de custas
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07/07/2023 02:37
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 08:27
Juntada de petição
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07/10/2022 20:21
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/09/2022 23:59.
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07/10/2022 16:19
Decorrido prazo de ALICIA EDUARDA DE OLIVEIRA CHAVES em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:19
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:18
Juntada de embargos de declaração
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08/09/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
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31/08/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
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15/08/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2021 09:51
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2021 03:19
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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