TJRN - 0801577-95.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801577-95.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMAS DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, denota-se que a perita sorteada pelo NUPEJ requereu a apresentação de alguns documentos pelas partes, consoante evidenciado no ID 151623154.
Assim, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, comprovarem nos autos o cumprimento da referida solicitação da expert, qual seja: envio de cédula de crédito bancário, Selfie, IP e Geolocalização, devendo o arquivo original ser enviado para o e-mail: [email protected], conforme pedido da expert no ID 151623154.
Quanto aos honorários periciais, por se tratar de perícia na modalidade “justiça gratuita”, os encargos são adimplidos pelo Estado, por intermédio do NUPEJ – TJRN.
Cumpridas as diligências supra, aguarde-se a juntada do Laudo Pericial e, em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem nos autos acerca de tal laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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16/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:20
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/11/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801577-95.2024.8.20.5113 AUTOR: DIMAS DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER DECISÃO Ao compulsar os autos, entendo ser imprescindível para o esclarecimento da circunstância in casu a realização de perícia, razão pela qual DETERMINO a realização de perícia técnica especializada, na modalidade de identificação, com objetivo de apresentar laudo de reconhecimento da assinatura digital, de modo a atestar ou não a validade da assinatura do autor no contrato no ID 130224150.
Determino à Secretaria Judiciária que oficie ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça (NUPEJ) para que designe profissional habilitado e qualificado para realização de perícia, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora (art. 98 do CPC).
Para tal finalidade, FIXO os honorários periciais na quantia de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), conforme Portaria 504/2024-TJRN.
Intimem-se as partes para que, por meio de seus advogados, caso queiram, apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC).
Ficam as partes facultadas, em 15 (quinze) dias a partir da designação do perito, a arguir eventual impedimento ou suspeição do mesmo (art. 465, §1º, I do CPC).
A contar da designação do perito, fixo o prazo de 20 (vinte dias) para a entrega do laudo pericial.
Nos termos do art. 474 do CPC, devem as partes restarem cientes da data e do local da perícia.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:39
Outras Decisões
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16/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 05/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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05/09/2024 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 08:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/09/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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19/07/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIMAS DE SOUSA.
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18/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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