TJRN - 0865595-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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05/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:58
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 16:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 15:55
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0865595-73.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO MARIA DE OLIVEIRA CASTILHO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação de exibição de documentos interposta por JOAO MARIA DE OLIVEIRA CASTILHO contra UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., na qual pretende que lhes sejam apresentadas: “gravação das ligações telefônicas e/ou cópias das cédulas de crédito bancário e/ou cópias dos termos de aceite, renegociações com quitação antecipada realizadas pelo cliente a partir do ano de 2019; seus supostos termos aditivos e/ou renovações, bem como os demonstrativos evolutivos (contas-gráficas), expondo claramente os valores liberados, valores pagos, encargos cobrados e eventuais acessórios; as seguintes informações: a) base de cálculo e metodologia/fórmula de cálculo da prestação total; b) a discriminação das taxas de juros mensal e anual; c) o CET mensal e anual; d) tarifas e taxas incidentes na operação; e) seguros, e f) o histórico das amortizações, incluídas as por liquidação antecipada ou refinanciamento”.
Com a inicial foram anexados vários documentos.
Vêm os autos conclusos.
O art. 396 do CPC traz a previsão do pedido de exibição de documentos aqui formulado.
O art. 397, por sua vez, elenca os requisitos a serem observados: “Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá: I - a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscados II - a finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe, ainda que a referência seja a categoria de documentos ou de coisas, e se acha em poder da parte contrária”.
Preenchidos, pois, os requisitos necessários à espécie, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta ao pedido ou apresentar o documento (art. 398 CPC), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 400 CPC).
Decorrido o prazo de defesa, retornem os autos conclusos Cumpra-se.
Natal/RN, 21/10/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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