TJRN - 0816524-39.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 00:10 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:10 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 04:32 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
 
 MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0816524-39.2023.8.20.5001 Ação : 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários de seu constituinte, com a finalidade de expedir alvará eletrônico via SISCONDJ, conforme plano de partilha homologado por sentença.
 
 Natal/RN, 26 de agosto de 2025 GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            26/08/2025 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 20:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 12:06 Expedição de Alvará. 
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                                            25/08/2025 12:05 Expedição de Alvará. 
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                                            20/08/2025 07:13 Desentranhado o documento 
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                                            20/08/2025 07:13 Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 00:05 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 00:05 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 00:31 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0816524-39.2023.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 2.325,47 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme anexo, a fim de possibilitar a expedição e a entrega de duas Cartas de Adjudicação (Simone e Sérgio), bem como alvarás, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
 
 Natal/RN, 21 de julho de 2025.
 
 CARLOS RENATO GOMES DE MORAES VASCONCELLOS Analista Judiciário
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                                            21/07/2025 11:12 Desentranhado o documento 
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                                            21/07/2025 11:12 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 22:12 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:26 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:23 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 00:21 Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:43 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:06 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0816524-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SERGIO RENAN DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de inventário, dos bens pertencentes ao acervo patrimonial de JOSE FRANCISCO DA SILVA, juntado aos autos plano de partilha (ID 137994520), a parte inventariante requereu a homologação da partilha acostada nos autos, assim como apresentou as certidões de inexistência de testamento expedida pela CENSEC (Id 125277541) e as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do autor da herança (Ids 141591789, 141591790 e 141591792), assim como foi confirmado pelo fisco o recolhimento do ITCD (Id 142353754).
 
 Deixo de conceder vista dos autos ao Ministério Público, por não ser causa de intervenção obrigatória. É o importante a ser relatado.
 
 Decido.
 
 Da análise processual, verifico que a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil, constato também a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
 
 Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
 
 A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
 
 Termo de partilha amigável, acostado em Id 126139901, o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos.
 
 Os bens foram devidamente identificados, assim como os herdeiros beneficiados, como se constata das cláusulas constantes no formal de partilha.
 
 Quanto aos impostos, deve-se salientar que consta nos autos o comprovante de pagamento.
 
 Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 137994520 referente aos bens deixados pelo inventariado, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
 
 Custas devidas.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
 
 Certificado o trânsito em julgado, registre-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
 
 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            22/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/02/2025 00:55 Decorrido prazo de SERGIO RENAN DA SILVA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:14 Decorrido prazo de SERGIO RENAN DA SILVA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2025 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 02:12 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0816524-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTE: SERGIO RENAN DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Pelo prosseguimento, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
 
 Juntar as provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Natal - Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
 
 Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para confirmar o recolhimento do tributo.
 
 Em seguida, concluso para sentença.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            27/01/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 01:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 06:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 17:56 Publicado Intimação em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 17:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
 
 CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0816524-39.2023.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SERGIO RENAN DA SILVA INVENTARIADO: JOSE FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, conforme requerido no Id 126711161.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 15 de outubro de 2024.
 
 ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            21/10/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2024 07:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 06:48 Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            06/10/2024 18:40 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2024 02:37 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 02:37 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 00:20 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 00:20 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 11:46 Expedição de Alvará. 
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                                            04/06/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 18:32 Outras Decisões 
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                                            18/05/2024 00:14 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:14 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 12:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 13:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/10/2023 03:57 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 03:57 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 23:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 04:59 Decorrido prazo de ANDRE ADOLFO DA SILVA em 22/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 04:59 Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2023 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 21:37 Juntada de custas 
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                                            30/03/2023 21:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2023 21:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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