TJRN - 0864444-72.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0864444-72.2024.8.20.5001 USUCAPIÃO (49) AUTOR: GERVESSON LUIZ B.
DOS SANTOS REU: RAMON GOMEZ HERNANDEZ ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca do AR negativo de ID 146147517, no prazo de 10 (dez) dias, informando endereço válido para citação ou requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual.
Parnamirim/RN, data do sistema.
SANDRA CHRISTIANE AQUINO DOS SANTOS Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
01/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VICENTE CELESTINO DA SILVA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VICENTE CELESTINO DA SILVA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:02
Outras Decisões
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21/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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21/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0864444-72.2024.8.20.5001 Parte Autora: Gervesson Luiz B. dos Santos Parte Ré: RAMON GOMEZ HERNANDEZ DESPACHO Trata-se de declínio de competência de Ação de Usucapião.
Aderindo às razões expostas na decisão de ID 131923507, recebo o declínio.
Analisando os autos, constato que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, sem, no entanto, ao menos apontar os elementos que indicam a alegada insuficiência de recursos ou acostar qualquer documento comprobatório a tal respeito, subsídios indispensáveis para a constatação da presunção do art. 99, §2º, do CPC/2015.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para justificar e comprovar o pedido de gratuidade judiciária, ou, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade e em igual prazo, deverá, emendar a inicial: - incluindo no polo ativo o cônjuge ou comprovando o consentimento deste, nos termos do art. 73 do CPC, salvo se casados sob o regime de separação absoluta de bens. - apresentando planta georreferenciada do imóvel usucapiendo e certidão expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário, baseada no georreferenciamento; - qualificando e promovendo a citação de eventuais posseiros dos imóveis confinantes; - descrevendo o imóvel, notadamente localização, área de superfície e limites, conforme planta e certidão cartorária; - declinando a qualificação do(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se for o caso, bem como de eventuais promitentes compradores que assim figurem no registro imobiliário, a fim de que sejam citados. - descrevendo o imóvel como sendo parte do Lote descrito na certidão cartorária, já que a área usucapienda é inferior àquela da integralidade do lote; - instruindo a inicial com justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel - corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor do imóvel, recolhendo, se for o caso, as custas complementares; - certidões negativas dos distribuidores da Comarca de situação do imóvel e do domicílio do promovente (Justiça Estadual e Justiça Federal) que correspondam, no mínimo, ao período do lapso temporal da prescrição aquisitiva; Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito - 
                                            
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:19
Declarada incompetência
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24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:37
Declarada incompetência
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23/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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