TJRN - 0804039-58.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] Processo: 0804039-58.2024.8.20.5102 Requerente: FRANCISCO BARBOSA GOMES Requerido: NAISANAEL BARBOSA GOMES EDITAL (SENTENÇA DE INTERDIÇÃO) A Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que por SENTENÇA prolatada por este Juízo, FOI DECRETADA a nomeação de FRANCISCO BARBOSA GOMES como curador definitivo do curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES, em substituição a NAZARENO GOMES.
Sentença transcrita a seguir: "SENTENÇA FRANCISCO BARBOSA GOMES ingressou com a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA exercida por NAZARENO GOMES, tendo como curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES.
Alegou o requerente, em síntese, que o sr.
Nazareno Gomes, que é seu pai, é curador Naisanael B Gomes, contudo, ele está acometido com a Doença de Alzheimer – CID G30, tendo o autor inclusive ingressado com ação para a definição de sua curatela, processo judicial n° 0804339-54.2023.8.20.5102, que tramita perante a 2ª Vara de Ceará-Mirim/RN.Informou, a propósito, que os irmãos concordam com o pedido realizado.Requereu tutela antecipada para fins de sua nomeação como curador provisório do interditado (Seu irmão) e, no mérito, a substituição da curatela.Anexou documentos.Por meio da decisão de ID 130473846 - Pág. 2, foi deferida a tutela de provisória de urgência, sendo o autor nomeado curador provisório de seu irmão, NAISANAEL BARBOSA GOMES.Em audiência, foram ouvidas as partes (ID 137633949 - Pág. 1).
O Ministério Público entendeu pela procedência do pedido (ID 138217893 - Pág. 3).É o relatório.
Decido.O autor possui legitimidade para pleitear em juízo a substituição da curatela, bem como assumir a curadoria, uma vez que é irmão do interditado (art. 747, II, do CPC e art. 1.775, § 3º, do CC).O pedido encontra amparo no art. 761 do Código de Processo Civil, não havendo óbice ao seu deferimento, o qual conta, aliás, com a anuência dos demais irmãos do curatelado.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear FRANCISCO BARBOSA GOMES como curador definitivo do curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES, em substituição a NAZARENO GOMES.O curador deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC) e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie.Fica vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros da curatelada, salvo sob autorização judicial.Após o trânsito em julgado, publique-se e inscreva-se esta sentença no registro de pessoas naturais, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, atribuo à presente SENTENÇA força de MANDADO DE INSCRIÇÃO, determinando ao Oficial do Registro Civil que proceda à inscrição junto ao registro de nascimento do(a) interditando(a), comunicando-se a este Juízo o cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.Sem condenação em custas e honorários, em razão da gratuidade deferida.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 26 de agosto de 2025.
Eu, ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS, Auxiliar de Secretaria, que o elaborei e encaminhei para conferência e assinatura da Juíza de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
18/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de NAISANAEL BARBOSA GOMES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA GOMES em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] Processo: 0804039-58.2024.8.20.5102 Requerente: FRANCISCO BARBOSA GOMES Requerido: NAISANAEL BARBOSA GOMES EDITAL (SENTENÇA DE INTERDIÇÃO) A Excelentíssima Senhora Doutora NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA - Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, no endereço Av.
Luiz Lopes Varela 551, Centro - Ceará-Mirim/RN, na forma da lei, etc.
Faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que por SENTENÇA prolatada por este Juízo, FOI DECRETADA a nomeação de FRANCISCO BARBOSA GOMES como curador definitivo do curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES, em substituição a NAZARENO GOMES.
Sentença transcrita a seguir: "SENTENÇA FRANCISCO BARBOSA GOMES ingressou com a presente AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA exercida por NAZARENO GOMES, tendo como curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES.
Alegou o requerente, em síntese, que o sr.
Nazareno Gomes, que é seu pai, é curador Naisanael B Gomes, contudo, ele está acometido com a Doença de Alzheimer – CID G30, tendo o autor inclusive ingressado com ação para a definição de sua curatela, processo judicial n° 0804339-54.2023.8.20.5102, que tramita perante a 2ª Vara de Ceará-Mirim/RN.Informou, a propósito, que os irmãos concordam com o pedido realizado.Requereu tutela antecipada para fins de sua nomeação como curador provisório do interditado (Seu irmão) e, no mérito, a substituição da curatela.Anexou documentos.Por meio da decisão de ID 130473846 - Pág. 2, foi deferida a tutela de provisória de urgência, sendo o autor nomeado curador provisório de seu irmão, NAISANAEL BARBOSA GOMES.Em audiência, foram ouvidas as partes (ID 137633949 - Pág. 1).
O Ministério Público entendeu pela procedência do pedido (ID 138217893 - Pág. 3).É o relatório.
Decido.O autor possui legitimidade para pleitear em juízo a substituição da curatela, bem como assumir a curadoria, uma vez que é irmão do interditado (art. 747, II, do CPC e art. 1.775, § 3º, do CC).O pedido encontra amparo no art. 761 do Código de Processo Civil, não havendo óbice ao seu deferimento, o qual conta, aliás, com a anuência dos demais irmãos do curatelado.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear FRANCISCO BARBOSA GOMES como curador definitivo do curatelado NAISANAEL BARBOSA GOMES, em substituição a NAZARENO GOMES.O curador deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do CPC) e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie.Fica vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros da curatelada, salvo sob autorização judicial.Após o trânsito em julgado, publique-se e inscreva-se esta sentença no registro de pessoas naturais, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, atribuo à presente SENTENÇA força de MANDADO DE INSCRIÇÃO, determinando ao Oficial do Registro Civil que proceda à inscrição junto ao registro de nascimento do(a) interditando(a), comunicando-se a este Juízo o cumprimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias.Sem condenação em custas e honorários, em razão da gratuidade deferida.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito" E, para que chegue ao conhecimento do(a) requerido(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será colocado em lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado na Comarca de Ceará-Mirim/RN, aos 26 de agosto de 2025.
Eu, ANDRÉA SPOSITO MONTEIRO DOS SANTOS, Auxiliar de Secretaria, que o elaborei e encaminhei para conferência e assinatura da Juíza de Direito.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito -
01/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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06/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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05/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:27
Audiência Entrevista realizada conduzida por 02/12/2024 10:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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02/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:27
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 10:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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02/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 23:40
Juntada de diligência
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22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0804039-58.2024.8.20.5102 Parte Ativa:FRANCISCO BARBOSA GOMES Parte Passiva:NAISANAEL BARBOSA GOMES ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, fica designada a data de 02/12/2024, às 10:00h, por videoconferência ou presencialmente, para a realização da Audiência de Entrevista, na sala de audiências do Juízo de Direito da 3ª Vara, com endereço Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM – RN, CEP: 59570-000.
OBSERVAÇÕES: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Para ter acesso a sala virtual, segue link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/vbqbb Ceará-Mirim/RN, 4 de outubro de 2024 Jean de Paiva Leite Auxiliar de Gabinete -
21/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:35
Audiência Entrevista designada para 02/12/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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