TJRN - 0803094-74.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2025 05:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:50
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803094-74.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: G C TEIXEIRA SEGURANCA ELETRONICA, GILVANILSON CARLOS TEIXEIRA RECORRIDO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:23
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:23
Processo Reativado
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:24
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 06:38
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2024 20:21
Conclusos para decisão
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09/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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24/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:19
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 20:46
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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