TJRN - 0824005-92.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA MENEZES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:12
Juntada de devolução de mandado
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27/08/2025 07:30
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:47
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0824005-92.2024.8.20.5106 DESPACHO Em face da decisão proferida em sede de Agravo de instrumento ( Id n. 155511559), determino que a Secretaria proceda com a intimação do demandante, através do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo a UNIÃO no polo passivo da demanda, consoante vaticina o art. 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Por conseguinte, após a inclusão deste ente federativo, não há que se falar em competência funcional desta vara fazendária para processar e julgar a presente demanda, sendo certo que a competência para processar e julgar tal ação é da Justiça Federal.
Desse modo, deve a secretaria desta unidade remeter o feito a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte.
Em caso de não manifestação do demandante, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, data registrada abaixo.
Kátia Cistina Guedes Dias Juíza de Direito -
24/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0824005-92.2024.8.20.5106 DESPACHO I - Diante do teor da petição retro e da ausência de manifestação da parte autora, determino a Secretaria que proceda a intimação das partes, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es), para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm provas adicionais a produzir ou se desejam a realização de audiência, importando o silêncio destas em julgamento conforme o estado do processo.
II - Em caso afirmativo, especificá-las.
III – Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação ou com manifesto desinteresse na produção de provas, voltem-me conclusos para sentença.
IV – Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0824005-92.2024.8.20.5106.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação exarada na certidão retro, podendo requerer o que entender devido.
Decorrido o prazo supra-assinalado, com ou sem manifestação da parte, certifique e voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, que a contestação ID nº 145392384 foi apresentada no prazo legal.
O referido é verdade.
Dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n° 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação do (a) demandante, na pessoa de seu(ua) representante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as preliminares e/ou documentos advindos com a contestação.
Mossoró/RN, 14 de maio de 2025 THIAGO ALVES DA SILVA Servidor(a) Responsável -
14/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:13
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:42
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:00
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2025 15:38.
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24/01/2025 00:22
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte em 23/01/2025 15:38.
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22/01/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:19
Juntada de diligência
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20/01/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 13/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO em 13/11/2024 23:59.
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23/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0824005-92.2024.8.20.5106 DESPACHO Noticiam os autos que o valor atribuído à causa foi de R$ 37.970,00 (trinta e sete mil e novecentos e setenta reais).
Como se sabe, o valor da causa tem relevante importância para o transcorrer do processo, sendo certo que tem o condão de determinar competência, definir rito procedimental, incidir no cálculo das despesas processuais, entre outras implicações.
No caso dos autos, como o valor dado à causa enquadra-se dentro da alçada dos Juizados Especiais Fazendários, nos termos da Lei nº 12.153/2009 e a ação foi direcionada a uma das Varas Fazendárias da Comarca de Mossoró, entendo razoável determinar que a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, atribuindo valor à causa em consonância com o objeto da discussão posta em juízo, indicando os fundamentos utilizados para a fixação da quantia.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Katia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
18/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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