TJRN - 0802901-26.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802901-26.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITO CAMILO DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL S E N T E N Ç A ESPEDITO CAMILO DA SILVA e UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será depositado na conta de titularidade do advogado da parte autora, requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 134571689, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Por via de consequência, retire o presente feito da pauta de Audiência de Conciliação do dia 06/12/2024.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Considerando que as partes renunciaram o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
25/10/2024 09:55
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 06/12/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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25/10/2024 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 09:47
Recebidos os autos.
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25/10/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:11
Homologada a Transação
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25/10/2024 04:57
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 14/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:49
Recebidos os autos.
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04/10/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 06/12/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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04/10/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 11:50
Recebidos os autos.
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02/10/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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02/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITO CAMILO DA SILVA.
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02/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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