TJRN - 0110952-02.2014.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0110952-02.2014.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LEONTINA VIEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CLOVIS VIEIRA - RN6450, EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158 Polo passivo: , JOSE IVO DE PAIVA JUNIOR CPF: *16.***.*55-23, , Advogado do(a) EXECUTADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 Advogados do(a) EXECUTADO: LOUISE CAMILA PAIVA - RN10951, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão.
Se houver juntada da planilha E indicação de bens, sem o requerimento de pesquisa via sistemas judiciais, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Se apresentada a planilha e requerida a pesquisa de bens do devedor via Sisbajud, Renajud e Infojud, observe-se o seguinte: 1.
Quanto ao SISBAJUD, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em desfavor do executado, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. 1.1 - Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não é necessária a continuidade da pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. 1.2 - Se o valor bloqueado for insuficiente para satisfação da dívida ou se não forem encontrados valores, prossiga-se realizando a pesquisa de bens via Renajud e Infojud, observando-se: 1.2.1 - na pesquisa de veículos via RENAJUD: a) se localizado(s) veículo(s) com restrições anotadas, proceda-se o detalhamento da pesquisa para conhecimento da informação e junte-se aos autos; b) se localizado(s) veículo(s) sem anotação de restrição, proceda-se com o registro para o impedimento de circulação e transferência, ficando desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o(s) veículo(s). 1.2.2.
Quanto à pesquisa via INFOJUD, proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos ou se todas as buscas realizadas forem negativas, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernades Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0110952-02.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LEONTINA VIEIRA DA SILVA e outros Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CLOVIS VIEIRA - RN6450, EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158 Parte Ré: EXECUTADO: JOSE IVO DE PAIVA JUNIOR e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 Advogados do(a) EXECUTADO: LOUISE CAMILA PAIVA - RN10951, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 110744087, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Mossoró, 6 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
29/04/2024 08:29
Juntada de termo
-
29/04/2024 07:56
Juntada de termo
-
23/04/2024 10:24
Juntada de termo
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Ofício
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05/04/2024 13:08
Juntada de termo
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06/03/2024 13:50
Juntada de termo
-
06/03/2024 13:48
Juntada de termo
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
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08/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0110952-02.2014.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LEONTINA VIEIRA DA SILVA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, ANTONIO CLOVIS VIEIRA - RN0006450A Advogados do(a) EXEQUENTE: EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR - RN9158, ANTONIO CLOVIS VIEIRA - RN0006450A Polo passivo: , Advogados do(a) EXECUTADO: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481, LOUISE CAMILA PAIVA - RN10951 Advogado do(a) EXECUTADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 Advogado do(a) EXECUTADO: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:37
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2023 13:03
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
02/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 23/01/2023 23:59.
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17/10/2022 19:20
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2022 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2022 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2022 22:18
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 03:47
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:47
Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:40
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:03
Outras Decisões
-
02/07/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 07:26
Juntada de termo
-
07/05/2021 09:24
Juntada de termo
-
29/04/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 08:19
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2020 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2020 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2020 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:39
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/06/2020 21:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:50
Juntada de termo
-
05/03/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 11:57
Juntada de Ofício
-
12/01/2020 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2020 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2019 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2019 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2019 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 21:14
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 21:13
Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 11:12
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 09:29
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/02/2019 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
25/12/2018 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 12:30
Transitado em Julgado em 17/10/2018
-
18/10/2018 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS VIEIRA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:15
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:15
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:15
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 01:29
Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 16/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2018 16:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 13:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/05/2018 08:30.
-
02/05/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/05/2018 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2018 03:10
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 22/02/2018 23:59:59.
-
30/03/2018 03:09
Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 22/02/2018 23:59:59.
-
30/03/2018 03:09
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:15
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:15
Decorrido prazo de LOUISE CAMILA PAIVA em 22/02/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:15
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 22/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2018 03:52
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 09/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2018 14:54
Audiência instrução designada para 02/05/2018 09:30.
-
01/02/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 01:05
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 07/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 01:05
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 07/11/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 14:21
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 08:50
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2017 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 17:15
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 12:11
Digitalizado PJE
-
19/09/2017 17:01
Mero expediente
-
19/09/2017 16:27
Recebimento
-
19/09/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 17:18
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
31/08/2017 16:45
Recebimento
-
17/08/2017 16:53
Concluso para despacho
-
17/08/2017 10:58
Petição
-
15/08/2017 15:07
Recebimento
-
15/08/2017 14:57
Audiência Preliminar/Conciliação
-
10/08/2017 13:24
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
08/08/2017 07:38
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 15:59
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 08:11
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2017 08:11
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2017 16:49
Relação encaminhada ao DJE
-
27/06/2017 16:49
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2017 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 10:32
Audiência
-
19/06/2017 11:37
Recebimento
-
13/06/2017 09:32
Mero expediente
-
05/06/2017 14:54
Concluso para despacho
-
05/06/2017 12:42
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 11:15
Recebimento
-
29/05/2017 15:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/05/2017 14:22
Recebimento
-
17/03/2017 16:56
Concluso para despacho
-
17/03/2017 15:10
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2017 15:09
Juntada de Contestação
-
17/03/2017 15:08
Recebimento
-
08/03/2017 11:48
Concluso para despacho
-
08/03/2017 09:06
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2017 10:44
Recebimento
-
06/03/2017 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/03/2017 15:09
Petição
-
03/03/2017 08:26
Recebimento
-
23/02/2017 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 08:26
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2017 13:40
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2017 16:10
Recebimento
-
16/02/2017 09:28
Mero expediente
-
27/09/2016 17:26
Concluso para despacho
-
27/09/2016 13:31
Petição
-
27/09/2016 13:31
Petição
-
01/09/2016 17:15
Decurso de Prazo
-
29/07/2016 14:54
Juntada de AR
-
19/07/2016 11:25
Recebido os Autos do Advogado
-
19/07/2016 11:25
Recebimento
-
13/07/2016 11:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2016 11:49
Recebido os Autos do Advogado
-
12/07/2016 11:49
Recebimento
-
12/07/2016 08:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/07/2016 13:43
Juntada de AR
-
15/06/2016 15:05
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2016 14:48
Expedição de carta de citação
-
15/06/2016 14:39
Expedição de carta de citação
-
12/04/2016 11:41
Recebimento
-
05/04/2016 10:44
Mero expediente
-
19/02/2016 17:34
Concluso para despacho
-
03/02/2016 07:27
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2016 14:36
Relação encaminhada ao DJE
-
25/11/2015 09:07
Recebimento
-
17/11/2015 09:18
Mero expediente
-
21/09/2015 14:31
Concluso para despacho
-
21/09/2015 14:29
Recebimento
-
21/09/2015 08:41
Petição
-
13/08/2015 13:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/07/2015 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 07:12
Juntada de carta devolvida
-
02/06/2015 08:14
Expedição de carta de citação
-
27/01/2015 14:30
Ato ordinatório
-
27/01/2015 14:25
Petição
-
24/11/2014 09:34
Recebimento
-
19/11/2014 11:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/11/2014 14:20
Recebimento
-
17/11/2014 13:30
Mero expediente
-
26/09/2014 12:59
Concluso para despacho
-
26/09/2014 09:29
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2014 09:21
Recebimento
-
17/09/2014 11:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/09/2014 07:58
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2014 09:51
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2014 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2014 13:01
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2014 12:52
Juntada de carta devolvida
-
07/08/2014 11:41
Certidão de Oficial Expedida
-
29/07/2014 23:16
Certidão de Oficial Expedida
-
09/07/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2014 09:43
Expedição de Mandado
-
09/07/2014 09:42
Expedição de Mandado
-
09/07/2014 09:39
Expedição de carta de citação
-
07/07/2014 15:31
Recebimento
-
07/07/2014 09:02
Assistência Judiciária Gratuita
-
27/06/2014 14:09
Concluso para despacho
-
26/06/2014 11:11
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2014 10:49
Recebimento
-
16/06/2014 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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