TJRN - 0819766-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:42
Decorrido prazo de ré em 19/08/2025.
-
20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Ícaro Lima Bernardo da Silva em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0819766-69.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JURACI GERMANO DE SOUZA LIMA e outros (2) Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 24 de julho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0819766-69.2024.8.20.5001 Autor: Espólio de JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA registrado(a) civilmente como JOSE FABRICIO DE LIMA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO DEFIRO o pedido por sucessão processual. À secretaria, proceda-se à substituição do polo ativo pelos herdeiros indicados ao ID 134750720, observadas as procurações de IDs 134750721, 134750722 e 134750723.
Ato contínuo, expeça-se intimação à parte autora, para que se manifeste sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, intimem-se todos os litigantes, para que manifestem interesse na produção de outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:51
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0819766-69.2024.8.20.5001 Autor: Espólio de JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA registrado(a) civilmente como JOSE FABRICIO DE LIMA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que petição retro não veio acompanhada pela documentação pessoal dos herdeiros, o que impede o regular prosseguimento do pedido de habilitação.
Outrossim, observo que a viúva assina por meio de curadora, porém não consta nos autos a decisão correspondente à sua interdição.
Diante disso, intime-se o causídico para que junte a documentação indicada, em relação a todos os sucessores, além de declaração de inexistência de outros herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação.
Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 19:34
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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23/11/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0819766-69.2024.8.20.5001 Autor: Espólio de JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA registrado(a) civilmente como JOSE FABRICIO DE LIMA Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de garantir a regularidade da intimação dos herdeiros nos autos processuais para fins de cumprimento do despacho de ID 131202439, determino à Secretaria que certifique se houve a devida intimação dos herdeiros Juraci Germano de Souza Lima e Josenildo de Souza Lima acerca da presente demanda.
Ainda, proceda-se à busca do endereço da herdeira Josecy de Souza Lima Silva, através do Sistema Infojud e, caso a consulta retorne negativa, realize-se a busca por meio do Sisbajud.
Encontrando-se endereço diverso do que já fora diligenciado anteriormente, expeça-se nova intimação postal.
Realizadas as devidas intimações, prossiga-se o processo nos termos determinados no despacho de ID 131202439.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
16/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:09
Decorrido prazo de Autor em 02/09/2024.
-
03/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:59
Decorrido prazo de Ícaro Lima Bernardo da Silva em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE JESUS MANICOBA BALDUINO em 21/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:24
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:24
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:27
Juntada de diligência
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01/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/04/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:53
Declarada incompetência
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21/03/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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