TJRN - 0801005-19.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2025 05:23
Juntada de diligência
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28/08/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:20
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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13/08/2025 11:33
Outras Decisões
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13/08/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA CRISTIANE DA CRUZ ALVES.
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13/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 16:19
Juntada de diligência
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801005-19.2023.8.20.5132 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: FATIMA CRISTIANE DA CRUZ ALVES DESPACHO Sabe-se que um dos requisitos para o levantamento de valores por meio de alvará judicial, como pretendido nos autos, é a inexistência de outros bens do falecido sujeitos a inventário, nos termos do arts. 1º, parágrafo único, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, de modo que a via adequada para o fim a que se propõe estes autos seria o arrolamento sumário ou inventário, caso não haja consenso entre os herdeiros.
Assim, a teor do que dispõe o art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente e através do Defensor Público que lhe assiste, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, observado o prazo em dobro, sobre a possível extinção do processo, pela falta de interesse processual, em razão inadequação da via eleita.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
11/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FATIMA CRISTIANE DA CRUZ ALVES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FATIMA CRISTIANE DA CRUZ ALVES em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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22/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 17:54
Juntada de diligência
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 AUTOS Nº 0801005-19.2023.8.20.5132 REQUERENTE: FATIMA CRISTIANE DA CRUZ ALVES DESPACHO Considerando o extenso lapso temporal já transcorrido desde o peticionado no Id nº 111351672, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e através do Defensor Público que lhe assiste, para, no prazo de 10 (dez) dias cumprir o determinado no despacho Id nº 109776962, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 21:19
Conclusos para despacho
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27/10/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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