TJRN - 0803131-68.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803131-68.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO RAFAEL NETO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por FRANCISCO RAFAEL NETO em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na qual não foi localizado o devedor.
Apesar de intimada para informar o atual endereço do executado, a parte exequente permaneceu inerte. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, diante da não localização do devedor e/ou de seus bens, cabível a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização dos bens do devedor.
No caso dos autos, tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 921, III, do CPC, o processo deve ser suspenso por 1 (um) ano, período em que o credor deverá realizar diligências necessárias à localização do devedor e/ou de seus bens penhoráveis, devendo, contudo, os autos serem arquivados, conforme PORTARIA CONJUNTA N.º 19/2018-TJRN.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano e DETERMINO o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 1º da Portaria nº 19/2018.
Encontrados a qualquer tempo o devedor ou bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução, independentemente de despacho.
Exaurido o prazo prescricional da obrigação, ouça-se o exequente acerca de possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Atente a Secretaria Judiciária para o teor do art. 923 do Código de Processo Civil, o qual enuncia que “Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes”.
Eventuais requerimentos sem caráter de urgência serão processados pelo juízo após o decurso dos prazos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC, antes de pronunciada eventual prescrição, sendo que, acaso resultem frutíferas as diligências, retroagirão à data do requerimento e interromperão o prazo prescricional, afastando desse modo qualquer prejuízo ao credor, nos moldes do que restou decidido no REsp nº 1.340.553-RS, Tema 568, julgado em regime de Recurso Repetitivo.
Assim, somente no caso de medida de urgência, deverão os autos retornarem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/08/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 06:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL NETO em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803131-68.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 30 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:02
Juntada de termo
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26/06/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:22
Processo Reativado
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17/06/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:28
Juntada de termo
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06/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:54
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 03:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTA em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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25/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:42
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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27/10/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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