TJRN - 0808567-55.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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29/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
29/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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15/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RAIMUNDA DA COSTA BARBOSA CPF: *25.***.*62-68, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530,uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de MARCOS ANTONIO DA COSTA BARBOSA CPF: *00.***.*16-53, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530, nos autos nº 0808567-55.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
08/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RAIMUNDA DA COSTA BARBOSA CPF: *25.***.*62-68, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530,uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de MARCOS ANTONIO DA COSTA BARBOSA CPF: *00.***.*16-53, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530, nos autos nº 0808567-55.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
17/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
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10/07/2023 07:07
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RAIMUNDA DA COSTA BARBOSA CPF: *25.***.*62-68, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530,uma vez que é portadora de “doença codificada (C.I.D./10, G30), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de MARCOS ANTONIO DA COSTA BARBOSA CPF: *00.***.*16-53, Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 755, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-530, nos autos nº 0808567-55.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
06/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:35
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
05/10/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA COSTA BARBOSA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:19
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 03:54
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:53
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 21/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:27
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA COSTA BARBOSA em 25/01/2022 23:59.
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12/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 03:42
Decorrido prazo de FILIPE SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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01/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:09
Audiência de interrogatório realizada para 01/12/2021 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:14
Audiência de interrogatório designada para 01/12/2021 10:20 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/11/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 01:02
Decorrido prazo de FILIPE SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59.
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11/05/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:56
Conclusos para decisão
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04/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Decorrido prazo de FILIPE SINEDINO COSTA DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
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08/02/2021 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 16:11
Outras Decisões
-
08/02/2021 14:30
Conclusos para decisão
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08/02/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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