TJRN - 0818942-03.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANNA LARISSA COSTA DIOGENES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0818942-03.2022.8.20.5124 - 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
C.
D.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JECSAN NAFIS DIOGENES DA COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo.
PARNAMIRIM/RN, aos 9 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:44
Juntada de intimação
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0818942-03.2022.8.20.5124 Autor: A.
L.
C.
D.
Requerido(a): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da impugnação ao perito nomeado: Por decisão de id 140069392 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade perícia médica, sendo nomeado o expert Cipriano Correia Junior.
A parte ré apresentou petição (id 141937991) impugnando a nomeação do perito Dr.
Cipriano Correia Junior, alegando que o profissional possui especialidade em anestesiologia e litiga judicialmente contra a própria operadora, o que comprometeria sua imparcialidade.
Requereu a nomeação de novo perito especializado em endocrinologia.
A parte autora, por meio da petição de id 142463665, impugnou a nomeação do perito Dr.
Cipriano Correia Júnior, argumentando que o profissional possui especialidade em anestesiologia e que, conforme o art. 465 do CPC, o perito deve ser especializado no objeto da perícia, que neste caso exige conhecimento em endocrinologia, dada a necessidade de avaliação técnica sobre o tratamento da diabetes tipo 1.
A autora reforça a importância de nomeação de especialista compatível, citando precedentes que reconhecem a necessidade de perícia por médico da área específica do litígio, sob pena de comprometimento da prova técnica.
Ao final, requer a substituição do perito nomeado por profissional especializado em endocrinologia.
Em consulta ao sistema processual PJe, verifiquei que o perito nomeado, Dr.
Cipriano Correia Júnior, figura como parte autora em demandas ajuizadas em face da requerida, Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, o que, por si só, compromete a imparcialidade necessária para o desempenho da função pericial.
Assim, revogo a nomeação do referido perito, a fim de preservar a lisura do processo e a confiança das partes na prova técnica a ser produzida.
Comunique-se. 2 - Quanto à especialidade exigida para o caso concreto, ressalto que o cadastro de profissional no NUPEJ, sob a modalidade de Perícia Médica, confere a ele a aptidão necessária para a realização de perícias judiciais em diversas áreas, incluindo a avaliação de doenças, tratamentos, prontuários, procedimentos médicos e suas consequências, ainda que o perito não possua a especialização específica em endocrinologia.
A nomeação de perito cadastrado no NUPEJ presume tanto a idoneidade quanto a capacidade técnica do profissional para o desempenho da função pericial, sendo que tal presunção somente pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário.
Ademais, consigno que não há médicos especialistas em endocrinologia cadastrados atualmente no NUPEJ, razão pela qual mantém-se a nomeação de perito na área de perícia médica, assegurando-se a regular tramitação processual.
Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert ANDRÉA CRISTIANE AZEVEDO RAMOS, Telefone: 84 98188-2359 , Email: [email protected], Endereço: Avenida Olavo Lacerda Montenegro, 2685 (complemento: cASA 3), Parque das Nações, Parnamirim - RN, Cep: 59158400, Dados bancários: Banco Cooperativo Sicredi S.A. ag:2207-null conta: 26107-6.
Com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o impedimento ou suspeição do perito, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III, do CPC, havendo manifestação da parte ré nos ids 134209692 e 135298345 e do Ministério Público no id 135040096. 3 - Decorrido o prazo do item 2 e não havendo arguição de impedimento/suspeição, notifique-se o perito para ciência da nomeação e para, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Desde já, fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Alerto o perito de que a perícia somente deverá ser realizada após a homologação do valor dos honorários por este Juízo.
Decorrido o prazo do item 2 e havendo arguição de impedimento/suspeição por uma das partes ou por ambas as partes, intime-se a parte adversa, por seu advogado, para dizer a respeito em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas ao MP.
Em seguida, autos conclusos para decisão. 4 - Da manifestação do perito: 4.1 - Havendo inércia do perito nomeado quanto à nomeação, autos conclusos para decisão de substituição do perito.
Havendo manifestação do perito nomeado, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo. 4.2 - Havendo impugnação à proposta de honorários por alguma ou por ambas as partes, dê-se vistas ao MP. 5 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111801091669000000087064888 Procuração Anna Larissa_Assinada Procuração 22111801091736500000087064889 Identidade do Genitor Documento de Identificação 22111801091793300000087064890 Identidade_Anna Larissa Documento de Identificação 22111801091849300000087064891 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22111801091904900000087064892 Demonstrativo de Pagamento do Plano Documento de Comprovação 22111801091960200000087064897 Exames Documento de Comprovação 22111801092016200000087064893 Relatório Médico Documento de Comprovação 22111801092074200000087064894 Carteira do Plano Documento de Comprovação 22111801092131900000087064895 Negativa do Plano Documento de Comprovação 22111801092192000000087064896 Anvisa aprova o Sistema FreeStyle Libre..
Documento de Comprovação 22111801092251200000087066708 Artigo Citando Estudos Internacionais Sobre o Libre Documento de Comprovação 22111801092310700000087066707 Diabetes aumentou 16 por cento na população mundial nos últimos dois anos _ CNN Brasil Documento de Comprovação 22111801092371000000087066706 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes - 2019-2020_Sistema de Monitorização Contínua_compressed Documento de Comprovação 22111801092428200000087066705 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes-2019-2020_Analogos de Insulina Documento de Comprovação 22111801092499700000087066704 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes-2019-2020_Freestyle Libre Documento de Comprovação 22111801092558300000087066703 Lei 14454 de 2022 Documento de Comprovação 22111801092627500000087066702 Parecer Favorável NATJUS_Setembro 2022 Documento de Comprovação 22111801092686200000087066701 Relatorio_Insulinas_Analogas_CONITEC Documento de Comprovação 22111801092743500000087066700 R$ 0,00 a R$ 5.000,00 CUSTAS 22111801150200000000087042995 Despacho Despacho 22111810484846300000087070495 Petição Petição 22112309410279600000087252702 Guia das Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22112309410301700000087252706 Guia das Custas Iniciais_Paga Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22112309410316000000087252708 Despacho Despacho 22120117114035000000087619654 R$ 25.000,01 a R$ 30.000,00 CUSTAS 22121210500500000000087919725 Petição Petição 22121300204517300000087966630 Orçamento dos Produtos Documento de Comprovação 22121300204546200000087966631 Planilha de Custo Mensal do Tratamento Documento de Comprovação 22121300204564200000087966632 Guia de Custas Complementares Documento de Comprovação 22121300204580900000087966633 Guia de Custas Complementares_Pago Documento de Comprovação 22121300204598600000087966634 Decisão Decisão 22121515410377000000088121472 Intimação Intimação 22121515410377000000088121472 Intimação Intimação 22121515410377000000088121472 Diligência Diligência 22121609004638700000088150276 unimed - Natal Outros documentos 22121609004659600000088150294 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122814550100000000088361097 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815091200000000088362753 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815235700000000088364944 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815391200000000088367541 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815545900000000088370541 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816101300000000088374030 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816171800000000088375885 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816255100000000088378054 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816313200000000088379587 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816403200000000088382017 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816461400000000088383581 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817013700000000088387548 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817165500000000088391363 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817312300000000088394350 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817452200000000088396930 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817591800000000088398967 Petição - CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição 22122920275975100000088421067 CUMPRIMENTO_DA_LIMINAR___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Petição 22122920275992600000088421068 AUTORIZAÃ_Ã_O__10__PDF Outros documentos 22122920280008500000088421069 CONTATO_COM_O_BENEFICIÃ_RIO___ANNA_LARISSA_PDF Outros documentos 22122920280022700000088421070 Certidão Certidão 23011109464155500000088599122 Intimação Intimação 23011109464155500000088599122 Intimação Intimação 23011109464155500000088599122 Petição Petição 23011211491124500000088655176 Troca de Email's_Descumprimento da Liminar Documento de Comprovação 23011211491142000000088655177 Contestação Contestação 23011719020975800000088816166 DOCUMENTOS_DE_REPRESENTAÇÃO___UNIMED_NATAL_PDF (4) Outros documentos 23011719020993400000088816173 RETIFICACOES_PDF Outros documentos 23011719021018400000088816176 26_CONTRATO_ESSENCIAL_FLEX_II_ESTADUAL_EMP_C_E__REGISTRO_NÂ__488_675_21_5___4__PDF Outros documentos 23011719021047300000088816174 AUTORIZAÃ_Ã_O__10__PDF Outros documentos 23011719021058400000088816175 PETIÇÃO 1018 Petição 23012010101576800000088925043 PETIÇÃO_1018___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Petição 23012010101588800000088925045 PETIÇÃO_INICIAL_PDF Documento de Comprovação 23012010101598900000088925046 Petição Petição 23013015140031600000089306362 Petição Petição 23020400264743500000089569598 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021610525000000000090167019 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611172200000000090175590 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611445700000000090185386 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612171400000000090196694 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612471600000000090207044 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613164400000000090216960 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613462200000000090226951 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021614172500000000090237704 Petição Petição 23022415382129600000090468779 CARTA_E_SUBS___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES__UNIMED_NATAL_PDF Petição 23022415382139300000090468780 Ata da Audiência Ata da Audiência 23022811105620800000090591235 0818942-03.2022.8.20.5124 Ata da Audiência 23022811105637100000090591237 Petição Petição 23031400023588100000091302308 Despacho Despacho 23040414504247000000092679441 Intimação Intimação 23040415130327400000092683280 Intimação Intimação 23040415130371500000092683281 Ofício Ofício 23041313231237000000093099899 Petição Petição 23041321201838800000093128002 Outros documentos - DOCUMENTOS DE COMPROVACAO Outros documentos 23041416374910500000093190305 PARECER TÉCNICO FREESTYLE _A.
L.
C.
D.
SILVA Documento de Comprovação 23041416374923700000093190308 Petição Petição 23041421593854600000093196557 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Intimação Intimação 23042617252687700000093692929 Diligência Diligência 23042719573308200000093762764 unimed2 Certidão 23042719573322500000093762768 Petição Petição 23042817415643900000093818917 AUTORIZAÇÃO_ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Outros documentos 23042817415658200000093818918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071012463726600000097139282 Intimação Intimação 23071012463726600000097139282 Petição Petição 23080116052090500000098269999 Despacho Despacho 23101106050675500000102140705 Despacho Despacho 23101106050675500000102140705 Certidão de trânsito 0815213-15.2022.8.20.0000 Outros documentos 23102013560431400000102699376 Petição Petição 23111521324880800000104005480 Petição Petição 23111922464605300000104170433 Relatório Médico 2 Documento de Comprovação 23111922464614700000104170434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020909462400200000107831965 Intimação Intimação 24020909462400200000107831965 Petição Petição 24030817543970100000109402506 Petição Petição 24031917124158500000110014240 dispensação Anna.pdf Documento de Identificação 24031917124168000000110014243 Dispensação Anna L..pdf Documento de Identificação 24031917124176100000110014244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060311435072100000114755149 Intimação Intimação 24060311435072100000114755149 Manifestação do MP para o Juízo Manifestação do MP para o Juízo 24060713355064300000115162835 Petição Petição 24081121415873600000119768872 Decisão Decisão 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Petição Petição 24102118310588400000125259150 Manifestação do MP para o Juízo Manifestação do MP para o Juízo 24103109392093200000126015430 Petição Petição 24110410594352600000126243836 Intimação Intimação 24110617403516800000126533458 Certidão Certidão 25011413190485400000130533382 Decisão Decisão 25011517350467200000130599140 Intimação Intimação 25011517350467200000130599140 Intimação Intimação 25011713210582100000130822081 Petição Petição 25020511171983800000132405768 Petição Petição 25021019044414900000132893326 -
07/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:50
Nomeado perito
-
25/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 04:03
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:21
Juntada de intimação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0818942-03.2022.8.20.5124 Autor: A.
L.
C.
D.
Requerido(a): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Por decisão de id 132379343 fora determinada a realização de prova pericial por profissional cadastrado na especialidade perícia médica, sendo nomeado o expert Paloma Renata Martins, havendo inércia em aceitar o encargo, conforme certificado no id 139992480.
Assim, revogo a sua nomeação.
Comunique-se. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert Cipriano Correia Junior, Telefone: *49.***.*53-97, Email: [email protected], Endereço: Rua das Algarobas, 1455 (complemento: Casa 14), Pitimbu, Natal - RN cep: 59067500, Dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:3698-6 conta: 4700-7.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários; bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Alerto ao(a) perito(a) que confecção do laudo somente deverá ser realizada após a homologação do valor arbitrado para a perícia por este Juízo.
Paralelamente, com fulcro no art. 465, § 1º, I, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar-se sobre o impedimento ou suspeição do perito, em 15 (quinze) dias.
Registro que já fora oportunizada a intimação das partes com fulcro no art. 465, § 1º, II e III do CPC, havendo manifestação da parte ré nos ids 134209692 e 135298345 e do Ministério Público no id 135040096. 3 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado, autos conclusos para decisão.
Havendo manifestação do perito nomeado e não havendo arguição de impedimento/suspeição, com base no art. 82, § 2º, do CPC (que dispõe sobre o pagamento das despesas antecipadas pelo vencido ao vencedor ao final da lide) e com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários.
O adiantamento do custeio da perícia será rateado entre as partes, uma vez que fora determinada de ofício pelo Juízo.
Havendo arguição de impedimento/suspeição pelas partes ou impugnação à proposta de honorários, dê-se vistas ao MP. 4 - Do arbitramento dos honorários periciais: Decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) a.
A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111801091669000000087064888 Procuração Anna Larissa_Assinada Procuração 22111801091736500000087064889 Identidade do Genitor Documento de Identificação 22111801091793300000087064890 Identidade_Anna Larissa Documento de Identificação 22111801091849300000087064891 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22111801091904900000087064892 Demonstrativo de Pagamento do Plano Documento de Comprovação 22111801091960200000087064897 Exames Documento de Comprovação 22111801092016200000087064893 Relatório Médico Documento de Comprovação 22111801092074200000087064894 Carteira do Plano Documento de Comprovação 22111801092131900000087064895 Negativa do Plano Documento de Comprovação 22111801092192000000087064896 Anvisa aprova o Sistema FreeStyle Libre..
Documento de Comprovação 22111801092251200000087066708 Artigo Citando Estudos Internacionais Sobre o Libre Documento de Comprovação 22111801092310700000087066707 Diabetes aumentou 16 por cento na população mundial nos últimos dois anos _ CNN Brasil Documento de Comprovação 22111801092371000000087066706 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes - 2019-2020_Sistema de Monitorização Contínua_compressed Documento de Comprovação 22111801092428200000087066705 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes-2019-2020_Analogos de Insulina Documento de Comprovação 22111801092499700000087066704 Diretrizes-Sociedade-Brasileira-de-Diabetes-2019-2020_Freestyle Libre Documento de Comprovação 22111801092558300000087066703 Lei 14454 de 2022 Documento de Comprovação 22111801092627500000087066702 Parecer Favorável NATJUS_Setembro 2022 Documento de Comprovação 22111801092686200000087066701 Relatorio_Insulinas_Analogas_CONITEC Documento de Comprovação 22111801092743500000087066700 R$ 0,00 a R$ 5.000,00 CUSTAS 22111801150200000000087042995 Despacho Despacho 22111810484846300000087070495 Petição Petição 22112309410279600000087252702 Guia das Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22112309410301700000087252706 Guia das Custas Iniciais_Paga Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 22112309410316000000087252708 Despacho Despacho 22120117114035000000087619654 R$ 25.000,01 a R$ 30.000,00 CUSTAS 22121210500500000000087919725 Petição Petição 22121300204517300000087966630 Orçamento dos Produtos Documento de Comprovação 22121300204546200000087966631 Planilha de Custo Mensal do Tratamento Documento de Comprovação 22121300204564200000087966632 Guia de Custas Complementares Documento de Comprovação 22121300204580900000087966633 Guia de Custas Complementares_Pago Documento de Comprovação 22121300204598600000087966634 Decisão Decisão 22121515410377000000088121472 Intimação Intimação 22121515410377000000088121472 Intimação Intimação 22121515410377000000088121472 Diligência Diligência 22121609004638700000088150276 unimed - Natal Outros documentos 22121609004659600000088150294 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122814550100000000088361097 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815091200000000088362753 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815235700000000088364944 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815391200000000088367541 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122815545900000000088370541 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816101300000000088374030 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816171800000000088375885 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816255100000000088378054 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816313200000000088379587 44646 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816403200000000088382017 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122816461400000000088383581 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817013700000000088387548 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817165500000000088391363 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817312300000000088394350 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817452200000000088396930 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 22122817591800000000088398967 Petição - CUMPRIMENTO DA LIMINAR Petição 22122920275975100000088421067 CUMPRIMENTO_DA_LIMINAR___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Petição 22122920275992600000088421068 AUTORIZAÃ_Ã_O__10__PDF Outros documentos 22122920280008500000088421069 CONTATO_COM_O_BENEFICIÃ_RIO___ANNA_LARISSA_PDF Outros documentos 22122920280022700000088421070 Certidão Certidão 23011109464155500000088599122 Intimação Intimação 23011109464155500000088599122 Intimação Intimação 23011109464155500000088599122 Petição Petição 23011211491124500000088655176 Troca de Email's_Descumprimento da Liminar Documento de Comprovação 23011211491142000000088655177 Contestação Contestação 23011719020975800000088816166 DOCUMENTOS_DE_REPRESENTAÇÃO___UNIMED_NATAL_PDF (4) Outros documentos 23011719020993400000088816173 RETIFICACOES_PDF Outros documentos 23011719021018400000088816176 26_CONTRATO_ESSENCIAL_FLEX_II_ESTADUAL_EMP_C_E__REGISTRO_NÂ__488_675_21_5___4__PDF Outros documentos 23011719021047300000088816174 AUTORIZAÃ_Ã_O__10__PDF Outros documentos 23011719021058400000088816175 PETIÇÃO 1018 Petição 23012010101576800000088925043 PETIÇÃO_1018___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Petição 23012010101588800000088925045 PETIÇÃO_INICIAL_PDF Documento de Comprovação 23012010101598900000088925046 Petição Petição 23013015140031600000089306362 Petição Petição 23020400264743500000089569598 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021610525000000000090167019 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611172200000000090175590 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021611445700000000090185386 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612171400000000090196694 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021612471600000000090207044 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613164400000000090216960 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021613462200000000090226951 48428 Certidão - Quitação de Guia de Custas Judiciais em aberto 23021614172500000000090237704 Petição Petição 23022415382129600000090468779 CARTA_E_SUBS___ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES__UNIMED_NATAL_PDF Petição 23022415382139300000090468780 Ata da Audiência Ata da Audiência 23022811105620800000090591235 0818942-03.2022.8.20.5124 Ata da Audiência 23022811105637100000090591237 Petição Petição 23031400023588100000091302308 Despacho Despacho 23040414504247000000092679441 Intimação Intimação 23040415130327400000092683280 Intimação Intimação 23040415130371500000092683281 Ofício Ofício 23041313231237000000093099899 Petição Petição 23041321201838800000093128002 Outros documentos - DOCUMENTOS DE COMPROVACAO Outros documentos 23041416374910500000093190305 PARECER TÉCNICO FREESTYLE _A.
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C.
D.
SILVA Documento de Comprovação 23041416374923700000093190308 Petição Petição 23041421593854600000093196557 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Decisão Decisão 23042616323031000000093684082 Intimação Intimação 23042617252687700000093692929 Diligência Diligência 23042719573308200000093762764 unimed2 Certidão 23042719573322500000093762768 Petição Petição 23042817415643900000093818917 AUTORIZAÇÃO_ANNA_LARISSA_COSTA_DIOGENES_PDF Outros documentos 23042817415658200000093818918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071012463726600000097139282 Intimação Intimação 23071012463726600000097139282 Petição Petição 23080116052090500000098269999 Despacho Despacho 23101106050675500000102140705 Despacho Despacho 23101106050675500000102140705 Certidão de trânsito 0815213-15.2022.8.20.0000 Outros documentos 23102013560431400000102699376 Petição Petição 23111521324880800000104005480 Petição Petição 23111922464605300000104170433 Relatório Médico 2 Documento de Comprovação 23111922464614700000104170434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020909462400200000107831965 Intimação Intimação 24020909462400200000107831965 Petição Petição 24030817543970100000109402506 Petição Petição 24031917124158500000110014240 dispensação Anna.pdf Documento de Identificação 24031917124168000000110014243 Dispensação Anna L..pdf Documento de Identificação 24031917124176100000110014244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060311435072100000114755149 Intimação Intimação 24060311435072100000114755149 Manifestação do MP para o Juízo Manifestação do MP para o Juízo 24060713355064300000115162835 Petição Petição 24081121415873600000119768872 Decisão Decisão 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Intimação Intimação 24100515472115100000123592789 Petição Petição 24102118310588400000125259150 Manifestação do MP para o Juízo Manifestação do MP para o Juízo 24103109392093200000126015430 Petição Petição 24110410594352600000126243836 Intimação Intimação 24110617403516800000126533458 Certidão Certidão 25011413190485400000130533382 -
16/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:35
Nomeado perito
-
14/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
07/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
07/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
06/11/2024 17:40
Juntada de intimação
-
06/11/2024 12:47
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:39
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/10/2024 16:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 16:32
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0818942-03.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
C.
D.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JECSAN NAFIS DIOGENES DA COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do C.P.C. (Lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da CGJ e em cumprimento ao item 3, da decisão interlocutória de Id.
Num. 108668533, INTIMO o Representante do MP, através da 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca, para, no prazo impróprio de 10 (dez) dias, pronunciar-se nos autos, "Sendo o caso de ratificar o pleito de complementação de informações pelo médico assistente, deverá adiantar exatamente os pontos que reputa merecedores de maiores esclarecimentos quanto ao tratamento prescrito, inclusive para subsidiar eventual consulta ao NATJUS, se estiver atualmente funcionando para demandas cíveis (que não envolvam a Fazenda Pública).
Acaso o não tenha requerimento a fazer, deverá, desde logo, ofertar parecer de mérito".
Parnamirim/RN, data do sistema.
ANNE KENYA VASCONCELOS SOUSA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:32
Outras Decisões
-
26/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 11:10
Audiência conciliação realizada para 28/02/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
28/02/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2023 10:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:45
Decorrido prazo de RAFAEL FONTELES RITT em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:47
Audiência conciliação designada para 28/02/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
11/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
18/12/2022 04:55
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/12/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:50
Juntada de custas
-
01/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 01:15
Juntada de custas
-
18/11/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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