TJRN - 0827092-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 21:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 20:33
Juntada de diligência
-
05/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0827092-17.2023.8.20.5001 Partes: Banco Bradesco Financiamentos S/A x GUILHERME DA SILVA GONCALO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco Finandicmanetos S.A, devidamente qualificado(a) na exordial, por advogado constituído, aforou Ação de Busca e Apreensão contra Guilherme da Silva Gonçalo, também qualificado(a), com o fito de reaver o bem contratado, em virtude de inadimplência do(a) requerido(a).
Requereu ao final as medidas processuais inerentes ao rito processual civil, com o julgamento procedente da ação.
Durante a tramitação do feito, postula o(a) autor(a) a desistência da ação. É o relatório, Decido: Requerida pelo(a) autor(a) a desistência da ação, cumpre-nos acolher o pedido, visto que o pedido versa sobre direito disponível.
Devo pontificar a desnecessidade de oitiva da parte ré, uma vez que não restou apresentada contestação.
Nesse passo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito e, em corolário, revogo a liminar de busca e apreensão.
Custas pela parte autora (art. 90, CPC).
Promova-se o desbloqueio do bem e requisite-se o mandado de busca e apreensão com urgência.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se diante do pagamento antecipado das custas.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0827092-17.2023.8.20.5001 Partes: Banco Bradesco Financiamentos S/A x GUILHERME DA SILVA GONCALO DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente o despacho de id. 130550829, inclusive pesquisando o endereço do réu via serasajud.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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06/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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01/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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01/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0827092-17.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a(s) diligência(s) negativa(s) realizada(s) pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
22/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 00:33
Juntada de devolução de mandado
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25/10/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 22:16
Juntada de diligência
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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03/06/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 19:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/05/2023 11:25
Juntada de custas
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23/05/2023 11:56
Juntada de custas
-
22/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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