TJRN - 0854609-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Alvará.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0854609-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:RAPHAEL CARVALHO BARRETO e outros Requerido(a): TOGARD LUSTOSA BARRETO DESPACHO Recebido hoje.
Em consonância com o parecer ministerial de Id 157725448, defiro o pedido de Id 145622888.
Expeça-se alvará de autorização de venda de 1/8 (um oitavo) do imóvel descrito, pertencente à menor M.
E.
M.
T.
B., bem como a autorização para que o valor obtido com a venda seja depositado em conta bancária em nome da menor até que ela atinja a maioridade civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:18
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0854609-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:RAPHAEL CARVALHO BARRETO e outros Requerido(a): TOGARD LUSTOSA BARRETO DESPACHO Recebido hoje.
Em consonância com o parecer ministerial de Id 149222724, determino a intimação da parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a proposta de compra e venda referida em Id 145622888.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de TATIANA MAYARA MENDES CARDOSO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0854609-94.2023.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 3.573,58 (três mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 02 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 11 de março de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
02/12/2024 08:43
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0854609-94.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) Inventariante/Herdeiros:RAPHAEL CARVALHO BARRETO e outros Inventariado: TOGARD LUSTOSA BARRETO SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO ajuizada pelos herdeiros do de cujus TOGARD LUSTOSA BARRETO, visando a partilha dos bens do espólio.
Custas iniciais recolhidas.
Em decisão de Id 107651511 foi nomeado RAPHAEL CARVALHO BARRETO inventariante.
Primeiras declarações apresentadas em Id 110791392.
Confirmado o pagamento do imposto devido (Id 130304222) e recolhidas as custas ministeriais (Id 134978604).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela homologação do Esboço de Partilha constante em Id 107550083 e 110791392.
Relatado.
Decido.
De início, ressalto que o falecido não fez testamento.
Deixou 02 (dois) filhos, sendo um deles menor de idade.
No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." No termo de partilha amigável o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos.
Foi comprovado o pagamento do ITCD.
Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id 107550083 e 110791392, dos créditos e bens deixados por TOGARD LUSTOSA BARRETO, contemplando os herdeiros com os quinhões iguais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
Ciência à Fazenda Estadual.
Custas na forma da lei.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:28
Homologado o pedido
-
15/11/2024 19:43
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:48
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0854609-94.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:RAPHAEL CARVALHO BARRETO e outros Requerido(a): TOGARD LUSTOSA BARRETO DESPACHO Vistos em correição.
Defiro os pedidos constantes em Id 133684801.
Intime-se o Inventariante para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se nova vista dos autos ao parquet.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 04:57
Decorrido prazo de RAPHAEL CARVALHO BARRETO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL CARVALHO BARRETO em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 00:02
Juntada de diligência
-
27/08/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:46
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:13
Juntada de guia
-
20/05/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 22:41
Juntada de guia
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 18:23
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:52
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 10:09
Juntada de custas
-
22/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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