TJRN - 0801291-27.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:19 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801291-27.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELLA NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
 
 Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
 
 Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
 
 Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
 
 Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
 
 Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
 
 Expedientes necessários.
 
 Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
 
 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/09/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 09:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/09/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2025 15:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/08/2025 02:37 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            17/08/2025 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 22:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 08:59 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 08:59 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/06/2025 20:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/06/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 00:13 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 00:09 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 01:24 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 09:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/05/2025 07:16 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            11/05/2025 09:49 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 00:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/04/2025 13:19 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 00:33 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 00:03 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 01:17 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 00:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 07:22 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:41 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 09:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/02/2025 02:14 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 21:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 12:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2025 00:09 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            01/02/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 17:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/01/2025 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 15:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/12/2024 01:49 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 19:22 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            06/12/2024 19:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            06/12/2024 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 09:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 20:35 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/11/2024 20:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2024 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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