TJRN - 0813284-18.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Autos n. 0813284-18.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Polo Passivo: HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró, 27 de agosto de 2025.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Mossoró, 27 de agosto de 2025.
JOILTON SCHNEIDER SILVA MUNIZ Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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24/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:01
Publicado Citação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº 0813284-18.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA AUGUSTO DA SILVA - RN17205 Ré(u)(s): HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e respectiva Secretaria, os autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), nº 0813284-18.2023.8.20.5106, promovida por ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em desfavor de HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO da parte ré, HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA CNPJ: 48.***.***/0001-99, atualmente em local incerto e ignorado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, aos 8 de maio de 2025.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, o digitei.
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070414445710100000096881744 Procuração Eletromesa Procuração 23070414445726000000096882400 Contrato Social - Aditivo 09 Documento de Identificação 23070414445736400000096882402 Assinatura - Recebimento da mercadoria - Canhoto NF Documento de Comprovação 23070414445768300000096882406 Boletos em aberto Documento de Comprovação 23070414445782600000096882407 CNPJ da Ré - Inscrição Estadual Documento de Comprovação 23070414445794000000096882408 Comprovante SICREDI - Boletos Pendentes Documento de Comprovação 23070414445809900000096882410 Conversas no Wpp com Sr.
Bruno da empresa Ré.
Documento de Comprovação 23070414445819500000096882413 Nota Fiscal 15950 Nota Fiscal 23070414445831500000096882415 Planilha de débitos judiciais Planilha de Cálculos 23070414445843100000096882416 R$ 55.000,01 a R$ 60.000,00 CUSTAS 23070414492000000000096879808 Despacho Despacho 23070516360646800000096934355 Intimação Intimação 23070516360646800000096934355 Petição Petição 23070613275370200000097009617 Comprovante de pag. das custas Documento de Comprovação 23070613275393200000097009620 Despacho Despacho 23092106381001100000101022841 Intimação Intimação 23092106381001100000101022841 Petição Petição 23092810552228400000101487194 Citação Citação 24012313575811800000106826758 Intimação Intimação 24012313575826300000106826759 Termo Termo 24020812472391500000107780410 AR NEG - 0813284-18.2023 (HELBA) Aviso de recebimento 24020812472398100000107780413 Petição Petição 24021615205674500000108067247 Termo Termo 24031914210604900000109991106 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0813284-18.2023.8.20.5106-20240319_131056-Gravação de Reunião Ata da Audiência 24031914210614100000109991113 Citação Citação 24050915043439700000113267295 Intimação Intimação 24050915043473700000113267296 Diligência Diligência 24062420011411400000116302749 Termo Termo 24070908232726500000117318633 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0813284-18.2023.8.20.5106-20240709_081952-Gravação de Reunião Ata da Audiência 24070908232736100000117319354 Petição Petição 24071711445885100000117962957 Planilha de débitos atualizada.
Planilha de Cálculos 24071711445895100000117962959 Despacho Despacho 24072319100102700000118337904 Certidão Certidão 24082519234121500000120838388 SISBAJUD - 0813284-18.2023.8.20.5106 Outros documentos 24082519234128100000120838389 Certidão Certidão 24121215410264600000129241285 INFOJUD - 0813284-18.2023.8.20.5106 Outros documentos 24121215410271700000129241286 RENAJUD - 0813284-18.2023.8.20.5106 Outros documentos 24121215410276600000129241287 SISBAJUD - 0813284-18.2023.8.20.5106 Outros documentos 24121215410281700000129241288 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031308431272900000135461867 Intimação Intimação 25031308431272900000135461867 Petição Petição 25031916133226200000136049956 Despacho Despacho 25042910225276500000139603113 Intimação Intimação 25042910225276500000139603113 Petição Petição 25050716365182200000140369560 Comprovante de Pag.
Citação por Edital.
Documento de Comprovação 25050716365189700000140369561 -
10/05/2025 07:59
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813284-18.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA AUGUSTO DA SILVA - RN17205 Ré(u)(s): HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA DESPACHO A parte autora, por seu patrono, requereu citação do(a) demandado(a), por meio de edital, por encontrar-se esta em lugar incerto e não sabido.
Em consulta realizada por este magistrado através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, verifico que o endereço encontrado já existe nestes autos, inclusive, tendo citação expedida e devolvida com a informação de que a demandada "desconhecido" .
O § 3º do art. 256, do CPC/2015 disciplina que: "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Destarte, defiro o pedido de ID 145917833 no sentido de que o(a) demandado(a) e HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA, seja citado(a) através de edital, devendo a secretaria expedir o edital de citação, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) demandado(a), no prazo de 15 dias, querendo, apresente contestação ao pedido inicial, sob pena de confissão e revelia.
Advertindo-o(a), ainda, de que, caso não haja contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial(CPC/2015, art. 257, inc.
IV).
Intime(m)-se o(os) autor(es), por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes a publicação de edital no DJE, na forma do que dispõe a Tabela I, ítem IV, Código 14006, da Lei 9.278, de 30 de dezembro de 2009.
P.
I.
Cumpra-se Mossoró/RN, 29 de abril de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0813284-18.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Polo Passivo: HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que as citações devolvidas com resultados negativos nos ID's 114920269, 124341586, bem como as pesquisas nos sistemas judiciais sob ID's 129335849, 138585931, 138585932, 138585932 terem resultado no mesmo endereço já diligenciado ou não apresentado endereço, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de março de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário/Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 20:15
Recebidos os autos.
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12/03/2025 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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25/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 08:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 09/07/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/06/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 20:01
Juntada de diligência
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09/05/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:23
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 09/07/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/03/2024 15:34
Recebidos os autos.
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19/03/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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19/03/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 14:21
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:47
Juntada de termo
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23/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/03/2024 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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01/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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28/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813284-18.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA AUGUSTO DA SILVA - RN17205 Ré(u)(s): HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2023 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 07:01
Recebidos os autos.
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25/09/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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25/09/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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08/08/2023 04:17
Decorrido prazo de FERNANDA AUGUSTO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 06:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813284-18.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ELETROMESA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA AUGUSTO DA SILVA - RN17205 Ré(u)(s): HELBA BEATRIZ GOMES DE LIMA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 5 de julho de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
06/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:49
Juntada de custas
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04/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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