TJRN - 0804205-73.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0804205-73.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 164685154, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de setembro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804205-73.2022.8.20.5001 Autor: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO
Vistos.
Estabelece o art. 468, II, do CPC: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Observa-se no presente caso a ocorrência da hipótese fixada no inciso II acima destacado; eis que o perito, após receber a antecipação dos honorários (IDs 119210873 e 119750684), deixou de apresentar o laudo, requerendo sucessivas vezes dilação de prazo para conclusão do trabalho.
Considerando-se que este juízo já intimou o profissional para que cumprisse integralmente as obrigações processuais por ele aceitas, resta por evidente que insistir na manutenção do mesmo profissional terá como única consequência a postergação da marcha processual – a qual já se prolonga por lapso que excede o razoável.
Nesse sentido, DESTITUO O PERITO REGIS DE SOUZA MORENO.
DETERMINO que seja integralmente restituído o valor dos honorários antecipados, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 05 (cinco) anos, consoante art. 468, §2º, CPC.
Considerando-se que o profissional não apresentou justificativas para o descumprimento do encargo, determino, com fulcro no art. 468, §1º, do CPC, que seja oficiado ao CREA-RN, comunicando a destituição do perito ora determinada.
Ademais, uma vez que a omissão do perito ocasionou a paralisação do processo pelo lapso considerável, fixo multa, com suporte no art. 468, §1º, c/c 77, IV e §2º, todos do CPC, a ser revertida em favor do Estado do RN, por ser o Poder Judiciário o diretamente prejudicado pela conduta do ato atentatório.
Arbitro o valor da multa em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
Notifique-se o perito; ficando ciente que, querendo impugnar as sanções ora fixadas, deverá fazê-lo via Agravo de Instrumento.
Fixo, ainda, prazo de 15 (quinze) dias para que realize os pagamentos indicados neste decisão, contados da ciência deste ato.
Ausente irresignação recursal, e ultimado prazo de 15 (quinze) dias acima fixado, oficie-se à Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, para inscrição da multa em dívida ativa, conforme art. 77, §3º, do CPC.
Fica a parte que antecipou os honorários ciente que, para fins de reembolso, deverá observar o art. 468, §3º, do CPC.
No mais, DESIGNO PERITO SUBSTITUTO, escolhido dentre os peritos credenciados ao NUPEJ, e em observância ao ID 111482419: ANDRÉ LUIZ ALMEIDA DA ROCHA.
Deverá o perito, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 60 (sessenta) dias.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para dele se manifestar, assim como, se for o caso, arguir as causas art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
19/09/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:12
Outras Decisões
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19/09/2025 12:12
Nomeado perito
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19/09/2025 06:32
Conclusos para despacho
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18/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0804205-73.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGURADORA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): REGIS DE SOUZA MORENO RUA GUILHERME TINOCO, 1265, APT 302 - Cel. 84 9 3500-1910, BARRO VERMELHO, NATAL - RN - CEP: 59022-070 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo solicitado, sob pena de destituição.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 07:43
Desentranhado o documento
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17/06/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0804205-73.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o processo se encontra Aguardando Laudo Pericial até 23/04.2025.
Natal, 10 de abril de 2025.
Adrimônica Ferreira de Lima Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 16:12
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de REGIS DE SOUZA MORENO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de REGIS DE SOUZA MORENO em 12/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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09/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 11:05
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804205-73.2022.8.20.5001 Autor: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo perito, e concedo, mais uma vez, o prazo adicional de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Notifique-se.
Decorrido o prazo, com a entrega do laudo, cumpra-se conforme disposto no ID.133901094.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0804205-73.2022.8.20.5001 Autor: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo perito, e concedo prazo adicional de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
Notifique-se.
Entregue laudo, intimem-se as partes para que dele se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido por complementação/esclarecimentos, notifique-se o perito para que apresente sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias; e venham conclusos para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:55
Decorrido prazo de REGIS DE SOUZA MORENO em 15/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de Amanda Layse de Souza Silva em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:41
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:28
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:12
Decorrido prazo de Amanda Layse de Souza Silva em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:12
Decorrido prazo de Amanda Layse de Souza Silva em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:12
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:15
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:22
Audiência instrução realizada para 13/07/2023 09:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/07/2023 14:22
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/07/2023 08:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:27
Audiência instrução designada para 13/07/2023 09:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
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18/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:38
Outras Decisões
-
19/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 03:34
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:40
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
20/07/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:15
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:02
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:09
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 05:37
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/02/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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