TJRN - 0808623-64.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:28
Juntada de diligência
-
15/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:50
Outras Decisões
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14/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:50
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808623-64.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO ITAU S/A Polo passivo: ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP Despacho Proceda-se a alteração no polo ativo, como requerido na petição de ID 140918362.
Retornem os autos à suspensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
06/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
06/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0808623-64.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: BANCO ITAU S/A Polo passivo: ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
O exequente requer a suspensão do feito.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 12/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:48
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0808623-64.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: BANCO ITAU S/A Polo passivo: ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, pertencentes a parte executada, sob pena de suspensão/arquivamento.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 24/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808623-64.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: BANCO ITAU S/A Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Parte Ré: EXECUTADO: ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de julho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 19:25
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 16:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 17/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:57
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 22:04
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 03:33
Decorrido prazo de ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 13/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:09
Outras Decisões
-
22/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:59
Decorrido prazo de ARLINDO LOURENCO DE SOUZA EIRELI - EPP em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 07:50
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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