TJRN - 0801911-78.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801911-78.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSINEIDE BASILIO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como JOSINEIDE BASILIO DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, art. 2º e 4°, do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a(s) preliminar(es) documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São José de Mipibu/RN, 22 de agosto de 2025.
NATANNY YASMIN DE AZEVEDO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Marcel Buenno Almeida de Lima em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de Marcel Buenno Almeida de Lima em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:34
Publicado Citação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 MANDADO DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(S): Nome: Banco do Brasil S/A Rua Cap.
Joaquim Dantas, 126, Agência 2642-5 (Praça Celso Sales), Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 De ordem do(a) MM. juiz(a) de direito desta Comarca, manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho proferido, CITAR, Vossa Senhoria, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Processo nº 0801911-78.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSINEIDE BASILIO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como JOSINEIDE BASILIO DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A São José de Mipibu/RN, 3 de abril de 2025.
ALBERTO BENTO DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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07/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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21/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801911-78.2024.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEIDE BASILIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte autora, em sua petição inicial, pleiteia os benefícios da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
No entanto, observo que a parte requerente não apresentou nos autos documentação idônea que comprove sua alegada hipossuficiência econômica, conforme exige o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando comprovação documental de sua situação financeira que justifique a concessão do benefício da justiça gratuita, tais como: a) Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção; b) Comprovantes de rendimentos atualizados; c) Extratos bancários dos últimos três meses; d) Outros documentos que entender necessários.
Advirta-se que, não sendo cumprida a determinação no prazo assinalado, o pedido de gratuidade poderá ser indeferido, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, sendo a parte autora intimada para recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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