TJRN - 0802016-24.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802016-24.2024.8.20.5108 Promovente: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a situação do presente feito se enquadra na hipótese disciplinada pelo art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, após tentativas infrutíferas de penhora (ID´s n. 151007126 e 153368707), visando a satisfação do crédito.
Ademais, o autor intimado para manifestar-se apresentando bens a serem penhorados, quedou-se inerte.
Assim dispõe o mencionado dispositivo legal: Art. 53. [...] § 4º Não encontrado devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, em conformidade com o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Acaso requerido, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, na forma do Enunciado 75 do FONAJE, para servir de título para fins de futura execução.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se apenas o autor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Pau dos Ferros/RN, 10 de junho de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
10/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 13:35
Juntada de Ofício
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05/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:05
Juntada de Ofício
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20/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0802016-24.2024.8.20.5108 Promovente: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO Promovido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos etc.
Ante o resultado negativo da tentativa de penhora via SisbaJud, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Indicados os bens, voltem-me conclusos para despacho.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 12 de maio de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 12:03
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:35
Juntada de carta
-
21/02/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 08:36
Juntada de carta
-
17/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:09
Juntada de intimação de pauta
-
16/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:28
Juntada de carta
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11/07/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:39
Expedição de Carta precatória.
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09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
21/06/2024 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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23/05/2024 15:32
Juntada de Ofício
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23/05/2024 08:23
Juntada de carta
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22/05/2024 15:15
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/05/2024 13:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/06/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
-
22/05/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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