TJRN - 0800050-75.2023.8.20.5103
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:22
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 02:39
Decorrido prazo de MARILIA BUGALHO PIOLI em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:04
Declarada decadência ou prescrição
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20/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 06:37
Decorrido prazo de Gestamp Eólica Brasil S/A em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:33
Decorrido prazo de NOBERTO ROMAO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:36
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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24/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 15:38
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0800050-75.2023.8.20.5103.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tratam os presentes autos de Ação de Cobrança ajuizada por Noberto Romão Dos Santos em desfavor de Gestamp Eólica Brasil S/A, ambos qualificados nos autos (ID 93424448). 2.
Após apresentação de defesa (ID 96337806), com manifestação da parte contrária (ID 97534218), foram os autos conclusos para análise. 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Após analisar o contrato referido no (ID 93424455-pág.7) , bem como estabelecido contraditório e ampla defesa, observo que as partes elegeram o Foro de Natal para dirimir eventuais controvérsias existentes no contrato, razão pela qual, nos termos do art. 63, caput, do Código de Processo Civil determino a remessa dos autos para a Comarca de Natal (por distribuição legal), destacando, desde já, que não considero a cláusula abusiva, eis que não se trata de relação de consumo e a cláusula foi posta em contrato assinado por partes maiores e capazes.
Acrescento, ainda, que a tramitação do processo no PJe democratiza o processo e possibilita o acompanhamento do mesmo por qualquer parte, independente de localização física.
DISPOSITIVO 5.
De acordo com as razões acima expostas, nos termos do art. 63, caput, §1º do CPC, DECLARO a incompetência do Juízo de Currais Novos (1ª Vara) e determino a remessa dos autos para o Juízo referido no item 4, com baixa. 6.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)-3 -
15/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:01
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo de Gestamp Eólica Brasil S/A em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:59
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 09:37
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:55
Audiência conciliação cancelada para 13/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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13/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 08:00
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:49
Audiência conciliação designada para 13/02/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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18/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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17/01/2023 15:15
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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17/01/2023 14:53
Outras Decisões
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04/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
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04/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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