TJRN - 0801026-10.2022.8.20.5300
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:05
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 11:47
Juntada de diligência
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS - OAB RN8770 em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova; CEP: 59064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Número do Processo:0801026-10.2022.8.20.5300 Parte Ativa: 13ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN e outros Parte Passiva: WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de feito já extinto, aguardando decisão apenas com relação aos bens apreendidos nos autos.
Em consonância com a manifestação Ministerial de ID 154556476, determino a incineração da porção de droga apreendida e a destruição das 2 (duas) folhas de papel seda.
Oficie-se a Delegacia responsável pelo TCO/ITEP para que proceda com as diligências necessárias para o cumprimento desta determinação.
Com relação à quantia de R$ 17,00 (dezessete reais), intime-se o autuado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse em reavê-la, ressaltando que a ausência de manifestação poderá ser interpretada como desinteresse a ensejar a doação do valor.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante no ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
18/06/2025 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0801026-10.2022.8.20.5300 PARTE OFENDIDA: AUTOR: 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: REU: WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA Pelo que se deflui dos autos, ocorreu em tese a prática do delito tipificado no art. 28 da Lei 11343/06, com prescrição de 02 (dois) anos, nos termos do art. 30 da mesma lei.
Constata-se dos autos que o fato delituoso data mais de 02 (dois) anos sem qualquer causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional.
No caso dos autos, verifica-se que realmente ocorreu a prescrição, devendo-se, portanto ser reconhecida e declarada a extinção da punibilidade.
Dessa forma, reconheço a prescrição e declaro a extinção da punibilidade do estado em relação a WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS, nos termos do art. 107, IV do Código Penal Brasileiro.
P.R.I.
Notificar o M.P.
Após, dê-se baixa no registro.
Natal/RN, 17 de março de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:12
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/12/2024 14:00
Juntada de despacho
-
23/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 05:18
Decorrido prazo de WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:02
Decorrido prazo de WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 00:23
Juntada de diligência
-
05/10/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
01/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 20:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:58
Desclassificado o Delito
-
29/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 10:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/03/2023 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
29/03/2023 10:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29032023, 12ª Vara Criminal de Natal.
-
24/03/2023 14:22
Juntada de laudo pericial
-
01/03/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 19:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:34
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 16:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:21
Audiência instrução e julgamento redesignada para 29/03/2023 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/10/2022 17:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
29/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:01
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
28/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
27/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 06:01
Decorrido prazo de WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:37
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 07:35
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 11:15
Audiência instrução e julgamento designada para 22/09/2022 09:00 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/06/2022 11:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/06/2022 10:24
Recebida a denúncia contra WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS
-
14/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:34
Decorrido prazo de WESLEY RIAN NASCIMENTO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 11:20
Outras Decisões
-
20/04/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/04/2022 10:36
Juntada de Petição de denúncia
-
17/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2022 21:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2022 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 15:32
Audiência de custódia realizada para 06/03/2022 17:20 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
06/03/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 11:23
Audiência de custódia designada para 06/03/2022 17:20 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
06/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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