TJRN - 0848482-14.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
05/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
30/10/2023 10:04
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
30/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/10/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
30/09/2023 03:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
30/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
30/09/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848482-14.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por MARLUCE DE OLIVEIRA DE ARAÚJO em face do BANCO BRADESCO S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848482-14.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial, mediante consulta ao SISCONDJ.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
21/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
21/09/2023 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:14
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848482-14.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc… Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após a expedição dos alvarás, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:37
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848482-14.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:28
Decorrido prazo de MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/07/2023.
-
19/07/2023 09:22
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 06:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
15/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 14:01
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848482-14.2021.8.20.5001 Parte Autora: MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARLUCE DE OLIVEIRA CRUZ em face do BANCO BRADESCO S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por advogado habilitado, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.120,13 (cinco mil, cento e vinte reais e treze centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2023 09:48
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
09/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 10:11
Decorrido prazo de MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MARLUCE OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:38
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/09/2022 19:43
Juntada de custas
-
14/09/2022 17:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 12:53
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 07:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 02:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:57
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
04/05/2022 11:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 08:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:11
Decorrido prazo de SESIOM FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2021 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 10:12