TJRN - 0816673-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816673-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS REU: TIM S/A DESPACHO Intime-se a parte demandada para, em cinco (05) dias, esclarecer, conforme requerido pelo autor no ID 148511879 se há necessidade de aquisição de novo chip (SIM Card) por parte do autor e,em caso negativo, quais são os exatos procedimentos que devem ser adotados para que a linha seja plenamente restabelecida e utilizada pelo autor.
P.I.
NATAL/RN, 1 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816673-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS REU: TIM S/A DESPACHO Defiro o pedido de Id n.º 152157501.
Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias esclarecer, de forma clara e objetiva: Se há necessidade de aquisição de novo chip (SIM Card) por parte do autor; Em caso negativo, quais são os exatos procedimentos que devem ser adotados para que a linha seja plenamente restabelecida e utilizada pelo autor.
P.I.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816673-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS REU: TIM S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a petição de id 144345471, da parte ré.
Prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816673-98.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS REU: TIM S/A DESPACHO A parte autora, intimada, manifestou quanto à desistência da prova pericial.
A parte ré, deixou transcorrer o prazo concedido na decisão de id n.º 134362638, sem nada alegar.
Sem mais provas a produzir, sejam os autos concluso para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de TIM S/A em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:05
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
03/12/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/11/2024 08:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/11/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/11/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0816673-98.2024.8.20.5001 AUTOR: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS REU: TIM S/A DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não tem interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme justifico na petição de id 127760171, considerando que multa já imposta, e mantida em sede de agravo de instrumento de nº 803861-89.2024.8.20.0000, não impediu o descumprimento pela parte ré de descumprir a decisão judicial,DEFIRO o pedido para a sua majoração para R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para assegurar a efetividade da decisão judicial e garantir o cumprimento das obrigações pela parte ré.
Intime-se a parte ré, pessoalmente, para cumprir o determinado no id 117083535, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa aqui majorada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a prova pericial que pretende produzir.
NATAL /RN, 23 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:28
Outras Decisões
-
11/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 01:03
Decorrido prazo de THAYS MENDES OLIVEIRA DA CUNHA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:50
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 06/04/2024 16:10.
-
05/04/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 20:43
Juntada de diligência
-
05/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:06
Outras Decisões
-
04/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:56
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:40
Juntada de diligência
-
14/03/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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