TJRN - 0801911-11.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.°: 0801911-11.2024.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA IRENILDA DE ARAUJO SILVA Parte ré: VALCI GOMES DA SILVA SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA ajuizada por RAIMUNDA IRENILDA DE ARAUJO SILVA em face de VALCI GOMES DA SILVA, qualificados nos autos.
A parte requerente peticionou, informando não mais ter interesse no prosseguimento do feito (Id.136060468).
Desnecessária a manifestação do réu, visto que não havia sido citado ainda.
Parquet nada opôs ao pedido de desistência. (id.137033793) Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] No caso posto, há pedido de desistência expresso formulado pela parte autora (Id.136060468).
Considerando que o réu sequer foi citado, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensas, entretanto, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:54
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
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29/10/2024 14:41
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo n.°: 0801911-11.2024.8.20.5120 Parte autora: RAIMUNDA IRENILDA DE ARAUJO SILVA Parte ré: VALCI GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para emendar a inicial juntando o laudo solicitado pelo MP em 15 dias.
Após, dê nova vista ao MP.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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