TJRN - 0800104-93.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800104-93.2024.8.20.5139 Parte autora: ALZIMIRA MEDEIROS Parte ré: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Tendo em vista o requerimento, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não realizado.
Considerando que a obrigação de fazer foi satisfeita, dou início ao cumprimento da obrigação de pagar.
Na forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Faça constar na intimação acima que caso não haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará, observando-se o correto percentual de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais, estes apenas com a apresentação do instrumento.
Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10% e dos honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e indicar bens passíveis de penhora.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Florânia/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHÔA Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:06
Juntada de despacho
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19/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:35
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:40
Outras Decisões
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08/08/2024 01:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 08/07/2024 23:59.
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16/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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