TJRN - 0870348-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0870348-73.2024.8.20.5001.
Natureza do Feito: AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Polo Ativo: JOÃO PAULO PEIXOTO MACEDO.
Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Designada a realização de perícia, tendo sido fixado o valor dos honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), em atenção aos valores de referência da Resolução N.º 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, atualizados pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024, a perita nomeada, com especialidade em Psiquiatria, requereu a majoração dos honorários periciais (ID. 156807668).
Após intimação das partes, apenas o demandante manifestou-se quanto ao pedido (ID. 158892488). É o relatório.
D E C I D O : O pedido de majoração deve der deferido, em parte.
O Perito é Auxiliar da Justiça (art. 149, do Código de Processo Civil), cabendo ao Magistrado fixar os honorários periciais levando em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo empregado na atividade, as diligências e estudos à elaboração do laudo pericial, bem como o valor de mercado para a contratação do mesmo serviço, o que justifica a majoração do valor dos honorários outrora designados.
Na hipótese vertente, em virtude da complexidade da perícia e o grau de zelo e especialização da profissional, o pedido de majoração dos honorários periciais procede, uma vez que a quantia outrora determinada não reflete os valores praticados pelo mercado no pagamento da hora de serviço de profissional com a mesma formação da Perita Nomeada.
Além disso, deve ser observado, também, o princípio da razoabilidade, a fim de evitar a estipulação de um valor elevado ou exorbitante, que onere excessivamente a parte responsável pelo pagamento do encargo ou comprometa a prestação jurisdicional.
Ademais, a fixação dos honorários periciais no montante pretendido implicaria em uma majoração da parcela em cinco vezes o valor inicialmente fixado.
Desse modo, em atenção ao requerido e considerando os valores de mercado, a descrição das atividades desenvolvidas, a complexidade da causa e, ainda, o princípio da razoabilidade, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de majoração dos honorários periciais, para fixá-los em R$ 800,00 (oitocentos reais) e DETERMINO o retorno dos autos ao NUPEJ para fins de comunicação à profissional sorteada.
Havendo recusa por parte da profissional, realize-se novo sorteio para fins de designação de novo Perito especializado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:43
Outras Decisões
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0870348-73.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para manifestar-se quanto ao teor da certidão (ID. 160916305), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:18
Conclusos para decisão
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17/08/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 09:01
Juntada de diligência
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 17:19.
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08/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DA SILVA DE OLIVEIRA CANUTO em 02/08/2025 06:00.
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31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL E-mail: “[email protected]” - Telefone: (84) 3673-8640 – WhatsApp e Fixo Processo: 0870348-73.2024.8.20.5001 AUTOR: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação das partes e de seus representantes legais, intimando a parte autora por mandado, para tomarem ciência da data da perícia, agendada pelo(a) médico(a) perito(a) em Psiquiatria, Mariana da Costa Vieira, conforme Ofício juntado nos presentes autos, em anexo à certidão retro, para o dia 05 de Setembro de 2025, às 12 (doze) horas e 10 (dez) minutos, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
Natal/RN, 29 de julho de 2025 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente) -
29/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0870348-73.2024.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestar-se quanto ao pedido de majoração dos honorários periciais (ID. 157574196), no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 06:57
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCINETE DA SILVA DE OLIVEIRA CANUTO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição incidental
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14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:39
Publicado Citação em 04/11/2024.
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27/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Citação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0870348-73.2024.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIA.
POLO ATIVO: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA.
POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Apreciação da pretensão de tutela antecipada após o prazo defensivo, ante a inexistência de risco de ineficácia da medida pretendida caso não apreciado neste momento inicial.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA.
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24/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 23:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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