TJRN - 0859359-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859359-08.2024.8.20.5001 AUTOR: MIGUEL GONCALVES NETO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 138663725 foi requerida a expedição de alvará do valor depositado judicialmente pelo executado É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil assim preconizam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeçam-se alvarás, o primeiro em favor do exequente Miguel Gonçalves Neto no valor de R$ 23.178,84 (vinte e três mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com as devidas correções, e o segundo em favor do seu advogado no valor de R$ 14.355,65 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com correções, conforme o requerido por meio da petição de ID. 138663725.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito em substituição legal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/12/2024 21:15
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0859359-08.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES NETO REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 138498420), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 13 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 04:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 04:07
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 04:06
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 01:15
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/12/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
03/12/2024 07:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
03/12/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 13:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0859359-08.2024.8.20.5001 AUTOR: MIGUEL GONCALVES NETO RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente, apresentando pareceres e documentos elucidativos.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Após, retornem conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
05/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:40
Outras Decisões
-
08/10/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874155-04.2024.8.20.5001
Gustavo de Paula Campos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 21:28
Processo nº 0804127-89.2021.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Deogenes de Melo Dantas
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/11/2021 18:05
Processo nº 0029664-32.2009.8.20.0001
Material de Construcao Nossa Senhora Apa...
Maria Ivani Moreira
Advogado: Alberto Cappellini Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2009 15:49
Processo nº 0861859-47.2024.8.20.5001
Aires Magno Gama de Carvalho
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 17:59
Processo nº 0861859-47.2024.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Aires Magno Gama de Carvalho
Advogado: Gabriel Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 22:40