TJRN - 0804127-89.2021.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0804127-89.2021.8.20.5300 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: DEOGENES DE MELO DANTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de DEOGENES DE MELO DANTAS, em que a parte executada foi intimada para pagar o valor exequendo, porém, não cumpriu a obrigação que lhe foi determinada, deixando, ainda, de apresentar impugnação.
Foi ordenado o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado.
Após ser concretizado o ato, foi intimado para se manifestar a respeito, tendo solicitado o desbloqueio da quantia referente à restituição de imposto de renda a que tinha direito, o que foi deferido na decisão de id. 114933439.
Consta, ainda, que o valor remanescente foi liberado em favor da parte exequente, conforme alvará de id. 125979358. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se extrai dos autos, constata-se que o débito objeto da execução foi satisfeito, de forma que não há mais razão de existir o presente processo.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:01
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:56
Outras Decisões
-
02/02/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:30
Processo Reativado
-
25/01/2024 04:51
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:40
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 04:32
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:44
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 17/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2022 06:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 04:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 04:02
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:23
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:53
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/05/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 06:49
Decorrido prazo de autora em 22/02/2022.
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23/02/2022 02:13
Decorrido prazo de CLIDENOR PEREIRA DE ARAUJO NETO em 22/02/2022 23:59.
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19/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
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02/11/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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