TJRN - 0855044-34.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0855044-34.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, conforme ID 160915695, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 07:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0855044-34.2024.8.20.5001 Partes: TRANSCOPEL TRANSP E COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA x 3D TRANSPORTES E NAVEGACAO DE APOIO MARITIMO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado pessoalmente via carta com AR para pagar o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
P.
I.
C.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2025 11:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:37
Processo Reativado
-
19/03/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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08/12/2024 00:04
Decorrido prazo de 3D TRANSPORTES E NAVEGACAO DE APOIO MARITIMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:02
Decorrido prazo de 3D TRANSPORTES E NAVEGACAO DE APOIO MARITIMO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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26/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0855044-34.2024.8.20.5001 Partes: TRANSCOPEL TRANSP E COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA x 3D TRANSPORTES E NAVEGACAO DE APOIO MARITIMO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
TRANSCOPEL TRANSP E COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, já qualificado(a), aforou Ação Revisional de Contrato contra 3D TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO LTDA , também qualificado(a).
Através do petitório de id 134197601, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 134197601 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas na forma acordada.
Atento ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:04
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:12
Outras Decisões
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11/09/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:12
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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