TJRN - 0805903-90.2022.8.20.5300
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0805903-90.2022.8.20.5300 REQUERENTE: MARILLI FERNANDES DA COSTA FERREIRA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte devedora depositou, em conta judicial vinculada ao presente feito, o valor integral da condenação (cf.
IDs nos 149690374 e 149690378), expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento da quantia, acrescida dos encargos já creditados, sendo um em favor da credora Marilli Fernandes da Costa Ferreira, na importância de R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais), relativa ao valor da condenação (R$ 6.350,00), após deduzidos os honorários contratuais (R$ 1.270,00), e outro em favor do escritório que a advogada que representa seus interesses no presente feito integra, Flávia Marinho Sociedade de Advocacia (CNPJ nº 39.***.***/0001-20), no montante de R$ 3.461,93 (três mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), relativo à soma entre os honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 2.191,93) e os honorários contratuais (R$ 1.270,00), estes em montante equivalente a 20% (vinte por cento) do valor obtido pela parte credora, conforme cláusula 3ª do instrumento contratual colacionado no ID nº 150887906.
Esclareça-se que o levantamento dos valores deverá ser feito mediante crédito nas contas bancárias dos respectivos beneficiários informadas na petição de ID nº 150887905.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº 0805903-90.2022.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARILLI FERNANDES DA COSTA FERREIRA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do depósito acostado através da petição de ID 149690374, requerendo o que entender de direito.
Natal, 2 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 10:44
Processo Reativado
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:08
Juntada de despacho
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:03
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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22/11/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 03:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:01
Revogada a Medida Liminar
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04/11/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 21:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 23:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Marilli Fernandes da Costa Ferreira.
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19/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
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19/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:41
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 14/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 20:37
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2022 06:14
Juntada de mandado
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21/12/2022 16:12
Juntada de Certidão
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21/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 15:29
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2022 12:09
Conclusos para decisão
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21/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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