TJRN - 0875314-79.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2025 01:48
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 11:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 07:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 05:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 05:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875314-79.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 10 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0875314-79.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar, em 5 dias, sobre a possível ocorrência de prescrição, tendo em vista a informação de que a aposentadoria e a data do saque ocorreram em 1996 (ID nº 137710676).
Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:34
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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07/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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06/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0875314-79.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Natal, 5 de dezembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0875314-79.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 3 de dezembro de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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24/11/2024 18:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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24/11/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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24/11/2024 04:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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24/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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13/11/2024 17:48
Publicado Citação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0875314-79.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Diante da ausência de interesse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o que implica pouca chance de acordo e considerando que o princípio da eficiência não admite a prática de atos inúteis, deixo de aprazar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A secretaria judiciária deverá enviar o código identificador do processo e fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, intimem-se as partes a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir, informando os fatos controvertidos e justificando a necessidade de provas.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de novembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0875314-79.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLINE TEIXEIRA LOPES DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a prescrição.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 7 de novembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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