TJRN - 0874568-17.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:24
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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13/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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10/01/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:57
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0874568-17.2024.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: JOHAB WESLYE JOHNSON SOUZA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:43
Desentranhado o documento
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19/12/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:16
Juntada de diligência
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23/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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23/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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07/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:13
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0874568-17.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Parte ré: JOHAB WESLYE JOHNSON SOUZA DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a Secretaria providenciar a exclusão do segredo de justiça atribuído aos autos, por não se adequar às hipóteses legais previstas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 1 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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