TJRN - 0873835-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 01:50 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            02/06/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:31 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0873835-51.2024.8.20.5001 Parte autora: JOABIO MARIO FILHO Parte ré: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Trata-se de demanda com a temática do PASEP ainda em fase postulatória.
 
 Sobreveio pedido da parte autora no Id 151398893, requerendo a suspensão do processo, em virtude da afetação do mais recente recurso repetitivo em curso.
 
 Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifico que se trata de um processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante,no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, II, e parágrafo único do CPC(Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
 
 Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema n° 1300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é,“Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
 
 Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
 
 Relatora do tema n.° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
 
 No caso dos autos, após o julgamento do repetitivo supra e com o levantamento da suspensão, retornem conclusos para continuidade do feito no estado em que se encontrava antes da suspensão.
 
 Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
 
 Em Natal/RN, 29 de maio de 2025.
 
 CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            29/05/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 09:58 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1300 do STJ 
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                                            28/05/2025 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 11:33 Decorrido prazo de ré em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:09 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 07:54 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            12/05/2025 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            12/05/2025 05:11 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            12/05/2025 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0873835-51.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOABIO MARIO FILHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
 
 Natal, 2 de maio de 2025.
 
 SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            02/05/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2025 11:15 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/05/2025 07:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 07:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 16:43 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 16:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0873835-51.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOABIO MARIO FILHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(id 149046649)e documentos juntados pela parte contrária.
 
 Natal, 24 de abril de 2025.
 
 MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            24/04/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 13:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 13:22 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 23/04/2025 13:40 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            24/04/2025 13:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 13:40, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            22/04/2025 08:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/11/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0873835-51.2024.8.20.5001 Autor: JOABIO MARIO FILHO Réu: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
 
 DEFIRO, ainda, o pedido de justiça gratuita, ante justificativa apresentada.
 
 APRAZE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu advogado.
 
 Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9o e 10, CPC).
 
 A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8o, CPC).
 
 CITE-SE e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência.
 
 Logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.o 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5o, do CPC).
 
 A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1o-C e § 4o do CPC”.
 
 O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1o-A, I e II, CPC/15).
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
 
 Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação.
 
 O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
 
 Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
 
 Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
 
 Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
 
 Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
 
 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            01/11/2024 13:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/11/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 11:17 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 23/04/2025 13:40 13ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            01/11/2024 10:36 Recebidos os autos. 
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                                            01/11/2024 10:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            01/11/2024 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2024 09:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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