TJRN - 0875028-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:20
Outras Decisões
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16/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0875028-04.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO LUIS BERTELLA, ALINE DA SILVEIRA BERTELLA EXECUTADO: LEUBER FERNANDES JACOME, FLAVIA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(s) advogado(s) do(s) executado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do bloqueio(s) on line realizado(s) na(s) conta(s) de titularidade(s) de seu(s) constituinte(s), sob pena de, não o fazendo, ou sendo a sua manifestação rejeitada por este Juízo, ser convertido o montante bloqueado em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC/2015 (vide extrato do SISBAJUD anexado aos autos).
NATAL/RN, 24 de junho de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2025 22:13
Juntada de informação
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12/06/2025 12:40
Juntada de informação
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03/06/2025 14:35
Outras Decisões
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03/06/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0875028-04.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO LUIS BERTELLA, ALINE DA SILVEIRA BERTELLA EXECUTADO: LEUBER FERNANDES JACOME, FLAVIA LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE acerca da petição Id. 146555020.
NATAL, 23 de abril de 2025.
MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 10:07
Desentranhado o documento
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23/04/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de FLAVIA LIMA DA SILVA em 26/03/2025.
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23/04/2025 10:07
Desentranhado o documento
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23/04/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:48
Juntada de Petição de reconvenção
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06/03/2025 13:54
Juntada de guia
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05/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 13:26
Juntada de diligência
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18/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0875028-04.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO LUIS BERTELLA, ALINE DA SILVEIRA BERTELLA EXECUTADO: LEUBER FERNANDES JACOME, FLAVIA LIMA DA SILVA DECISÃO Por ora, sem prejuízo de nova análise, em havendo fundada impugnação pela parte adversa, DEFIRO aos credores o benefício da gratuidade, especialmente ante cotejo entre as dívidas por eles negociadas e sua remuneração (ID. 137914040 - R$ 3.185,00 - primeiro postulante); e ausência de renda à segunda, ID. 137914041.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:32
Outras Decisões
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21/01/2025 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO LUIS BERTELLA, ALINE DA SILVEIRA BERTELLA.
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21/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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04/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 23:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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26/11/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0875028-04.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO LUIS BERTELLA, ALINE DA SILVEIRA BERTELLA EXECUTADO: LEUBER FERNANDES JACOME, FLAVIA LIMA DA SILVA DESPACHO Os exequentes encontram-se qualificados no título exequendo como empresário e contadora, envolvendo o negócio quantia de cerca de R$ 345.000,00, o que não me parece consentâneo com a gratuidade postulada.
Assim, intimem-se os credores, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar aos autos cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (2023 e 2024), prestadas à Receita, que deverão ser juntadas sob sigilo, a fim de ser apreciado o benefício processual pretendido.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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