TJRN - 0800515-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800515-65.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANAILDE FERREIRA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado neste 2º Juizado.
Compulsando os autos, observo no Acórdão de Id 143271950 a condenação em honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em análise da planilha de cálculos juntada aos autos pelo exequente, verifico que a mesma não possui os honorários sucumbenciais, como determinado no Acórdão.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos planilha de cálculos que contenha o percentual da condenação de honorários sucumbenciais determinado no Acórdão.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800515-65.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANAILDE FERREIRA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado.
Compulsando os autos, verifico que foi formulado pedido de dilação de prazo, por meio da petição de ID 153580705, para a juntada da respectiva planilha de cálculos.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculos requerida.
Ressalte-se que, em se tratando de execução de obrigação de pagar, a petição deverá estar acompanhada de planilha elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN (Resolução nº 17/2021 – TJ/RN), contendo a discriminação dos descontos relativos ao IRPF e à contribuição previdenciária, ou, alternativamente, a justificativa para eventual isenção.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, conforme já determinado.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para análise do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0800515-65.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o documento de ID 147489939, acerca do cumprimento da obrigação de fazer e, se for o caso, promover a execução da obrigação de pagar, juntando aos autos os cálculos, contendo as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados a qualquer tempo, mediante manifestação da parte interessada.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 06:16
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 15:36
Juntada de diligência
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23/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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23/02/2025 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 10:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 21:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 18:24
Conclusos para despacho
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04/01/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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