TJRN - 0867440-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:37
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0867440-43.2024.8.20.5001 Partes: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA x ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA Vistos etc.
Com base no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, diligencie-se o endereço José de Anchieta Xavier de Sousa, através do siel, sniper, sisbajud, infoseg, o qual abarca o infojud (Receita Federal) e renajud (DETRAN), bem como expeçam-se ofícios às concessionárias de serviços públicos (Cosern, Caern, Tim, Oi, Vivo e Claro), requisitando informações sobre endereço do(s) réu(s) no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizado(s) novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de pagamento.
Permanecendo ignorado o endereço do(s) réu(s), intime-se a parte autora para indicar novo endereço ou requerer a citação por edital, recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0867440-43.2024.8.20.5001 AUTOR(A): UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DEMANDADO(A): ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 158951105 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
06/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 16:51
Juntada de diligência
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA - 0867440-43.2024.8.20.5001 Partes: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA x ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se observando o endereço do réu posto na peça de id. 156998246.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
19/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0867440-43.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 138479744), devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
10/02/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 05:23
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:44
Juntada de diligência
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11/12/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:39
Juntada de diligência
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06/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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26/11/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 22:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0867440-43.2024.8.20.5001 Partes: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA x ROSALY CAVALCANTI OLIVEIRA Vistos, etc.
O art. 700, I, do Código de Processo Civil permite o ingresso de ação monitória pelo detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, visando o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso em exame, o contrato trazido à baila pelo promovente possui a característica de prova escrita, autorizando, assim, o processamento do pleito monitório, pois embora possa ter a qualidade de título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), o Código de Ritos Civis, em seu art. 785, dita ser do credor a opção de buscar a via executiva ou a do processo de conhecimento para amparo de seu crédito.
Nesse passo, defiro a expedição do mandado de pagamento, devendo o(a)(s) ré(u)(s) ser(em) citado(a)(s) para quitação do valor visado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os honorários advocatícios serão restritos a 5% do valor atribuído à causa, restando isento(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, CPC) ou opor embargos monitórios (art. 702, CPC).
Esgotado o lapso temporal sem pagamento ou oferta de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial derivado da prova escrita em tela, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 701,§2º, CPC).
Apresentados os embargos monitórios, intime(m)-se o(a)(s) promovente(s) para responder, no prazo de 15(quinze) dias.
Cientifique(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) da possibilidade de requerer o parcelamento, na forma prevista pelo art. 916, do Código de Processo Civil (art. 701,§ 5º, CPC).
Efetivado o viso de parcelamento, intime(m)-se o(a)(s) para manifestação, em 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:35
Outras Decisões
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03/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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