TJRN - 0805477-25.2024.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805477-25.2024.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA MEIRA Parte Ré: ISABEL CRISTINA MEIRA DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião ordinária c/c pedido de tutela de urgência proposta por FRANCISCA MEIRA em face de ISABEL CRISTINA MEIRA, já devidamente processada nos termos da decisão anteriormente proferida.
Analisando os autos, verifico a necessidade de esclarecimentos pontuais antes do prosseguimento regular do feito.
Verifica-se nos autos a preliminar suscitada pela requerida referente à capacidade processual e postulatória da autora.
Considerando os documentos juntados e as alegações de ambas as partes, inclusive o laudo médico apresentado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove sua plena capacidade postulatória, ou, se for o caso, promova a regularização de sua representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Verifico que a parte autora colacionou aos autos a documentação técnica (planta baixa, memorial descritivo e demais elementos), conforme se depreende de sua manifestação nos autos.
Assim, considero SUPRIDA a alegada ausência de documentos obrigatórios, nos termos do art. 321 do CPC.
Tendo em vista a natureza da ação e a necessidade de manifestação dos entes públicos sobre eventual interesse, DETERMINO a INTIMAÇÃO: a) Da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para que se manifeste sobre eventual interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Do MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, por meio de sua Procuradoria Geral, para que, considerando a documentação já apresentada pela autora, manifeste-se definitivamente sobre eventual interesse municipal no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos os prazos supra sem manifestação, presumir-se-á a ausência de interesse dos entes públicos.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:12
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:03
Decorrido prazo de DEMANDANTE em 06/02/2025.
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805477-25.2024.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA MEIRA Parte Ré: ISABEL CRISTINA MEIRA DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo para realização de laudo de georreferenciamento e concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias úteis para tanto.
Intime-se o patrono da demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as preliminares arguidas pela demandada na contestação de ID 136001396. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:44
Deferido o pedido de FRANCISCA MEIRA.
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07/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRA em 06/02/2025.
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07/02/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805477-25.2024.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: FRANCISCA MEIRA Polo Passivo: ISABEL CRISTINA MEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE fez juntada de documento nos IDs 136327075 / 136327077, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
CAICÓ, 4 de dezembro de 2024.
ZORAIA ARAUJO DA SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/12/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/12/2024 13:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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02/12/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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26/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0805477-25.2024.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA MEIRA Parte Ré: ISABEL CRISTINA MEIRA DECISÃO Diante do requerimento de ID Num. 134955578 - Pág. 1, comprovada a justa causa nos termos do art. 223 do CPC, ACOLHO o pedido formulado, determinando a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para que o ente estadual se manifeste no feito, em resposta à decisão de ID Num. 132534679 - Pág. 1-6.
Publique-se.
Diligencie-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:36
Outras Decisões
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31/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 20:12
Juntada de diligência
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18/10/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:46
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2024 13:15
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:43
Declarada incompetência
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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