TJRN - 0836070-80.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRE FRANCO RIBEIRO DANTAS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0836070-80.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER NATAL SUL EXECUTADO: A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição do exequente (Id 152919604), retome-se o feito ao seu normal deslinde, de forma que DETERMINO a intimação da parte executada para efetuar o pagamento devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o mencionado prazo, caso a parte ré não efetue o pagamento, dê-se seguimento à ação, com acréscimo de multa de 10%, como previsto no § 1º, procedendo-se à penhora em dinheiro por meio do SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente e dentro dos limites da execução.
Acaso frustrada a penhora no SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, em observância ao art. 523, § 3°, do CPC.
Cientifique-se o executado do prazo de 15 dias para impugnação, contado na forma do artigo 525 do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0836070-80.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER NATAL SUL EXECUTADO: A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA DESPACHO Considerando o pedido de penhora no rosto dos presentes autos, certifique-se nos autos respectivos (Processo nº 0847407-76.2017.8.20.5001) que a parte executada realizou depósito de valores (Ids 143749868 e 147593700), para tomada das providências pertinentes.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 06:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0836070-80.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER NATAL SUL EXECUTADO: A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA DESPACHO Considerando que a parte executada já manifestou desinteresse na proposta de acordo apresentada pelo exequente e que a nova proposta (Id. 138366800) não traz qualquer inovação em relação à anterior, deixo de intimar o devedor para manifestar-se e determino o normal prosseguimento do feito, ficando cientes as partes de que podem compor amigavelmente a lide, a qualquer tempo.
Posto isso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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07/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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07/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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06/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Processo n.º 0836070-80.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO O CREDOR para, querendo, manifestar-se sobre as peças juntadas aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 218, § 3.º CPC).
Natal/RN,30 de novembro de 2024.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
30/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 08:32
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0836070-80.2023.8.20.5001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER NATAL SUL EXECUTADO: A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA DESPACHO Intimado a manifestar-se sobre o teor da petição do executado (Id 119890562), na qual informa que vem cumprindo fielmente o acordo formulado entre as partes, o exequente manteve-se inerte.
Após, o executado peticionou (Id 128637503) informando que até a presente data pagou o montante de R$ 35.235,00 (trinta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais) de um total de R$ 76.871,69 (setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) e que se encontra em dificuldade financeira, razão pela qual propõe a renegociação do débito remanescente Ao Id 131037126, foi juntada cópia de decisão judicial proferida na demanda de nº 0847407- 76.2017.8.20.5001, que defere penhora no rosto destes autos e determina que o valor da próxima parcela do acordo, limitada ao montante de R$ 8.036,91 (oito mil, trinta e seis reais e noventa e um centavos), seja diretamente depositado nos autos em vez de paga ao Condomínio do Shopping Center Natal Sul.
O exequente informou que não concorda com os termos da proposta de acordo formulada pelo devedor e apresenta uma contraproposta (Id 133360026).
Vieram conclusos os autos.
Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca da contraproposta formulada pelo exequente e, em caso de concordância, proceda ao pagamento da primeira parcela .
Em caso de discordância, voltem-me os autos para decisão.
Fique desde já alertada a parte executada que a(s) próxima(s) parcela(a) de pagamento deve(m) ser depositada(s) em conta judicial vinculada a este Juízo, até que alcançado o montante de R$ 8.036,91 (oito mil, trinta e seis reais e noventa e um centavos).
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 12:17
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER NATAL SUL em 05/08/2024.
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06/08/2024 04:07
Decorrido prazo de ALVARO BARROS MEDEIROS LIMA em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:16
Juntada de diligência
-
03/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 06:38
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 07:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 07:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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08/12/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:59
Decorrido prazo de A H MARTINS COQUETE E BAIXINHOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:34
Homologada a Transação
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17/10/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:49
Juntada de diligência
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 07:09
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:05
Juntada de custas
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19/07/2023 15:33
Juntada de custas
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18/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:24
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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